Motoristas podem perder o direito de dirigir após esse único erro que a maioria não se importa
O tamanho do excesso pode transformar uma única multa em suspensão
Nem toda suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende do acúmulo de várias multas. Em determinadas situações, uma única medição registrada por radar já permite abrir um processo específico contra o condutor, com penalidades que vão além dos pontos incluídos no prontuário.
Qual excesso de velocidade pode suspender a CNH?
A suspensão pode ocorrer quando a velocidade considerada for mais de 50% superior ao limite permitido na via.
O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro classifica essa conduta como infração gravíssima e prevê multa multiplicada por 3, além da suspensão do direito de dirigir.
A regra usa porcentagem. Portanto, não existe uma única velocidade que produza a mesma punição em todas as vias.

Em quais velocidades a regra mais pesada começa?
O ponto de entrada depende da placa instalada no local. O motorista precisa ultrapassar mais da metade do limite indicado.
Alguns exemplos ajudam a visualizar o cálculo:
- Via de 40 km/h: a faixa mais grave começa acima de 60 km/h.
- Via de 50 km/h: começa acima de 75 km/h.
- Via de 60 km/h: começa acima de 90 km/h.
- Via de 80 km/h: começa acima de 120 km/h.
- Rodovia de 100 km/h: começa acima de 150 km/h.
- Rodovia de 110 km/h: começa acima de 165 km/h.
A autuação considera a velocidade válida depois da margem aplicada ao equipamento, e não apenas o número bruto capturado pelo radar.
Qual é o valor da multa aplicada ao motorista?
A multa é de R$ 880,41. O valor corresponde à infração gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por 3.
A passagem pelo radar pode ser enquadrada em 3 faixas:
| Excesso sobre o limite | Natureza | Consequência principal |
|---|---|---|
| Até 20% | Média | Multa e 4 pontos |
| Mais de 20% até 50% | Grave | Multa e 5 pontos |
| Mais de 50% | Gravíssima | Multa de R$ 880,41 e processo de suspensão |
A infração que possui suspensão própria não depende de o motorista chegar aos limites comuns de 20, 30 ou 40 pontos.
A CNH é suspensa imediatamente pelo radar?
A CNH não deve ser retirada de forma definitiva apenas porque o radar registrou a passagem. A penalidade depende de um processo administrativo.
A Resolução Contran nº 723 estabelece os procedimentos para aplicar a suspensão.
O processo passa por estas fases gerais:
- Registro da infração: o equipamento identifica a velocidade e gera a autuação.
- Notificação: o proprietário recebe os dados e o prazo indicado pelo órgão.
- Identificação do condutor: o motorista responsável deve ser informado quando necessário.
- Defesa e recurso: o interessado pode contestar a autuação e a penalidade.
- Decisão administrativa: a autoridade analisa o processo antes de confirmar a suspensão.

Por quanto tempo o motorista pode ficar sem dirigir?
Quando a infração não possui prazo próprio no artigo, a suspensão pode variar de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o período pode ficar entre 8 e 18 meses.
O prazo concreto é definido pela autoridade de trânsito após a análise do processo e das circunstâncias administrativas.
Depois da confirmação, o motorista precisa cumprir o período de suspensão e realizar o curso de reciclagem para regularizar o direito de dirigir.
Conduzir um veículo durante a suspensão pode levar à cassação da CNH, consequência diferente e mais grave.
O que o motorista deve conferir na notificação?
O motorista deve conferir o local, a data, o horário, o limite da via e as velocidades registrada e considerada.
Também é importante observar a identificação do equipamento e os prazos para defesa. Erros objetivos podem ser apresentados ao órgão responsável.
A autuação não deve ser ignorada apenas porque o condutor possui poucos pontos. Nesse caso, a suspensão decorre da própria infração.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)