Motoristas podem receber uma multa de R$ 1.467 sem serem parados em uma fiscalização
O atraso aparece no sistema e pode gerar autuação antes de qualquer abordagem
Condutores com exame toxicológico vencido podem ser multados sem abordagem na estrada. A regra alcança titulares de CNH nas categorias C, D e E com menos de 70 anos quando o exame periódico passa mais de 30 dias do prazo. A infração é gravíssima, gera R$ 1.467,35 de multa e acrescenta 7 pontos à carteira.
Quem pode receber a multa sem ser parado?
O risco atinge quem mantém habilitação nas categorias C, D ou E e precisa repetir o exame periódico. A obrigação vale mesmo quando o motorista não exerce atividade remunerada ou usa com frequência apenas um carro comum.
O Código de Trânsito Brasileiro determina um novo teste a cada 2 anos e 6 meses para condutores dessas categorias com idade inferior a 70 anos. A contagem começa na obtenção ou na renovação da CNH.
A multa prevista no artigo 165-D aparece quando o motorista deixa passar 30 dias depois do vencimento. O valor exato corresponde a 5 vezes a multa gravíssima comum.

Como a multa chega sem uma fiscalização na estrada?
A autuação pode nascer do cruzamento dos registros eletrônicos, sem que um agente pare o veículo. O laboratório envia o resultado ao sistema nacional, e o Detran responsável pela CNH consegue identificar quando o prazo venceu.
O Ministério dos Transportes explica a autuação pelos sistemas dos Detrans. A falta do exame pode ser identificada diretamente nos dados ligados à habilitação.
- Registro do exame: o laboratório credenciado lança a coleta e o resultado no sistema.
- Prazo periódico: a base calcula a próxima data obrigatória a partir do exame anterior.
- Aviso ao condutor: a validade pode aparecer na Carteira Digital de Trânsito.
- Atraso superior a 30 dias: o órgão de registro da CNH pode gerar a autuação.
- Defesa administrativa: o motorista mantém o direito de contestar a notificação.
Como saber quando o exame toxicológico vence?
A data pode ser consultada pela Carteira Digital de Trânsito e pelo serviço da Senatran. Conferir o prazo evita depender apenas de cartas, mensagens ou avisos enviados pelo órgão estadual.
O serviço de consulta da Senatran mostra o prazo para o próximo exame, a data da coleta e os laboratórios credenciados.
- Antes do vencimento: agende a coleta com um laboratório credenciado.
- Dentro dos 30 dias: regularize antes que a infração do artigo 165-D seja formada.
- Depois dos 30 dias: faça o teste mesmo que a notificação ainda não tenha chegado.
- Resultado no sistema: confirme se o laboratório transmitiu os dados corretamente.
O teste usa cabelo, pelos ou unhas e procura substâncias psicoativas numa janela mínima de 90 dias, conforme as orientações do Ministério dos Transportes.

O que muda para motoristas com 70 anos ou mais?
Motoristas com 70 anos ou mais não precisam repetir o exame a cada 2 anos e 6 meses. Para esse grupo, o toxicológico é exigido no processo de renovação da CNH das categorias C, D ou E.
O guia oficial da Senatran sobre o exame toxicológico separa a periodicidade conforme a idade. As regras ficam assim:
Leia também: Motoristas entre 50 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor
Fazer o exame depois do prazo cancela a multa?
Não automaticamente. A nova coleta regulariza a obrigação para os próximos atos, mas não apaga uma infração já registrada pelo atraso superior a 30 dias.
Quando houver notificação, o motorista pode apresentar defesa e recurso dentro dos prazos informados. Comprovante de coleta, erro na data, transmissão incorreta do laboratório ou enquadramento de pessoa com 70 anos ou mais podem ser relevantes, conforme o caso.
O caminho mais seguro é consultar o prazo antes do vencimento e guardar o comprovante até o resultado aparecer no sistema.
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