Kataguiri quer proibir uso de redes sociais por condenados a prisão
O deputado afirma que as redes sociais deixaram de ser apenas plataformas de entretenimento e passaram a desempenhar papel na prática e na divulgação de crimes
O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) apresentou nesta quinta-feira, 23, um projeto de lei que amplia as hipóteses em que a Justiça poderá determinar a suspensão do uso de redes sociais por investigados e condenados.
A proposta altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal para transformar a restrição em medida cautelar, pena restritiva de direitos, efeito da condenação e obrigação durante o cumprimento da pena.
Pelo texto, juízes poderão impor a suspensão de todas as redes sociais como medida cautelar alternativa à prisão, acrescentando um novo inciso ao artigo 319 do Código de Processo Penal. A restrição poderá ser aplicada durante a investigação ou a ação penal quando o magistrado entender que ela é necessária para preservar a instrução criminal, evitar a continuidade de crimes ou proteger a ordem pública.
O projeto também altera o Código Penal para incluir a suspensão das redes sociais entre as penas restritivas de direitos e como um dos efeitos da condenação criminal. Além disso, modifica a Lei de Execução Penal para estabelecer que condenados deverão se abster de utilizar redes sociais, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, sempre que essa condição for fixada na sentença ou determinada pelo juiz da execução penal.
Quando condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Jair Bolsonaro foi proibido de usar redes sociais. Depois, o ministro Alexandre de Moraes determinou que Bolsonaro também fosse proibido de usar redes sociais de terceiros. Hoje, ele está impedido de se comunicar por esse meio pelo menos até às eleições.
Na justificativa, Kataguiri afirma que as redes sociais deixaram de ser apenas plataformas de entretenimento e passaram a desempenhar papel central na prática e na divulgação de crimes, como estelionatos digitais, crimes contra a honra, incitação ao crime, organização criminosa e delitos cibernéticos. Segundo o deputado, a permanência de investigados e condenados nessas plataformas pode favorecer a continuidade das infrações e transmitir sensação de impunidade.
O parlamentar cita como exemplo investigações envolvendo a influenciadora Deolane Bezerra e a exploração de jogos de azar ilegais.
Segundo ele, casos desse tipo evidenciam o surgimento dos chamados “influenciadores do crime”, que utilizariam as redes sociais para divulgar atividades ilícitas, ocultar patrimônio, promover lavagem de dinheiro e atrair novos participantes para organizações criminosas.
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Comentários (2)
Annie
24.07.2026 10:38Não entendi direito a reportagem preso tem acesso a redes sociais ou estão falando de investigados?
Eu nem consigo pensar que era permitido redes sociais para presos. Que absurdo. Não é à toa que o CV comanda o crime de dentro do presidio.