TSE: teto para campanha presidencial pode chegar a R$ 133,5 milhões
O maior limite entre as disputas estaduais continua sendo o de São Paulo. Os candidatos ao governo paulista poderão desembolsar até R$ 26,7 mi
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a tabela com os limites de gastos para as eleições de 2026, atualizados pela inflação com base no IPCA. Pela projeção, os candidatos à Presidência da República poderão gastar até 88,9 milhões de reais no primeiro turno e mais 44,5 milhões de reais em caso de disputa em segundo turno.
Os valores representam uma correção dos tetos fixados para as eleições de 2018.
O maior limite entre as disputas estaduais continua sendo o de São Paulo. Os candidatos ao governo paulista poderão desembolsar até 26,7 milhões de reais no primeiro turno e outros 13,3 milhões de reais se houver segundo turno. Na sequência aparecem Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro, cada um com teto de 17,8 milhões de reais para a primeira etapa da campanha.
Nos estados com menor eleitorado, como Acre, Amapá e Roraima, o limite para governador ficou em 3,56 milhões de reais, enquanto Mato Grosso do Sul, Rondônia, Sergipe e Tocantins terão teto de 6,23 milhões de reais.
A tabela também estabelece os valores máximos para as demais disputas proporcionais e majoritárias. O maior limite para campanhas ao Senado será novamente em São Paulo, com 7,12 milhões de reais. Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro aparecem na segunda faixa, com 5,34 milhões de reais, enquanto estados como Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina terão teto de 4,45 milhões de reais.
Para deputado federal, os limites passam a variar entre 3,18 milhões de reais e 3,81 milhões de reais, dependendo da unidade da Federação. Já as campanhas para deputado estadual ou distrital terão teto de 1,27 milhão de reais em todos os estados e no Distrito Federal.
Os valores foram corrigidos com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A tabela considera a atualização dos limites estabelecidos em 2018, utilizando como referência o índice acumulado entre setembro de 2018 e junho de 2022, mantido para os valores de 2026.
Os limites de gastos servem como teto para as despesas das campanhas eleitorais. Candidatos que ultrapassarem os valores estão sujeitos às sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo multa equivalente a 100% da quantia excedente, sem prejuízo de outras punições previstas na Lei das Eleições.
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