Motoristas que piscam os faróis duas vezes na estrada devem conhecer dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro
Um sinal comum nas rodovias pode representar pedido de passagem, advertência legítima ou comportamento irregular, conforme o contexto.
Os lampejos de farol podem indicar intenção de ultrapassagem ou advertir sobre risco na estrada, mas o CTB não fixa exatamente dois sinais. Quem recebe o pedido deve facilitar a passagem pela esquerda quando houver condição segura, sem acelerar nem criar perigo para os demais.
O que significam dois lampejos de farol na estrada?
Na prática, muitos condutores usam duas piscadas rápidas para pedir passagem ou avisar que pretendem ultrapassar. A quantidade de lampejos, porém, é um costume e não uma fórmula numérica definida pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O que a lei considera é a alternância entre luz baixa e alta, de modo intermitente e por curto período. O sinal precisa ser breve e empregado apenas nas finalidades autorizadas, sem ofuscar quem segue à frente ou circula no sentido contrário.

O que o art. 40 permite comunicar com os faróis?
O inciso III do art. 40 permite a troca intermitente entre luz baixa e alta para indicar a intenção de ultrapassar o veículo da frente. O mesmo recurso pode advertir sobre a existência de risco à segurança dos veículos que trafegam no sentido oposto.
O Código de Trânsito Brasileiro exige que o uso seja curto. Manter a luz alta acionada, repetir o sinal de forma agressiva ou usar os faróis para pressionar outro motorista não recebe autorização automática por causa desse dispositivo.
As duas finalidades previstas podem ser separadas assim:
O que acontece quando o motorista recusa a passagem pela esquerda?
O art. 198 estabelece infração média para quem deixa de dar passagem pela esquerda quando solicitado. A penalidade prevista é multa, e a classificação média corresponde a R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do condutor identificado.
Isso não significa que o veículo da frente deva fazer uma mudança brusca. A passagem deve ser facilitada quando houver espaço para deslocar-se à direita ou concluir uma ultrapassagem já iniciada, sem acelerar deliberadamente para impedir o outro veículo.
Os efeitos da regra ficam resumidos desta forma:
Quem recebe o sinal precisa sair da faixa imediatamente?
Não. O dever de facilitar a passagem não autoriza jogar o veículo para outra faixa sem distância, cortar a frente de caminhões ou interromper uma ultrapassagem em andamento. A mudança deve ocorrer somente quando puder ser concluída sem risco ou prejuízo aos demais.
Se a faixa da direita estiver ocupada, o condutor pode finalizar a manobra e liberar a esquerda quando surgir espaço. Permanecer nela apenas para bloquear o veículo mais rápido ou transformar a situação em disputa contraria a condução defensiva.
Como os dois motoristas devem agir durante o pedido de passagem?
O veículo de trás precisa manter distância, usar o lampejo brevemente e aguardar a abertura segura. Aproximar-se demais ou tentar ultrapassar pelo acostamento aumenta o risco e pode gerar outros enquadramentos.
O motorista da frente deve observar retrovisores, manter velocidade previsível e procurar espaço para retornar à direita. A obrigação de liberar a faixa não permite que o solicitante exceda o limite de velocidade, force passagem ou desrespeite a sinalização.
Uma resposta segura envolve estas atitudes:
- Interpretar o lampejo sem frear ou desviar bruscamente.
- Concluir a ultrapassagem que já estiver em andamento.
- Sinalizar antes de mudar para a faixa da direita.
- Não acelerar para impedir a passagem do veículo de trás.
- Manter distância até que a faixa esquerda esteja liberada.
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Quando piscar os faróis deixa de ser uma comunicação permitida?
O sinal perde sua função regular quando é prolongado, usado para intimidar, combinado com aproximação perigosa ou empregado sem relação com ultrapassagem e risco viário. O CTB autoriza uma comunicação curta, e não uma forma de impor velocidade ou prioridade absoluta.
O uso correto depende do contexto, não do número exato de piscadas. A referência sobre o Código de Trânsito Brasileiro ajuda a situar a norma, mas a fiscalização considera a conduta observada, a segurança da manobra e as circunstâncias registradas pelo agente.
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