Motoristas que ultrapassam em curvas, pontes e subidas sem visibilidade devem conhecer o art. 203 do CTB

27.07.2026

logo-crusoe-new
O Antagonista

Motoristas que ultrapassam em curvas, pontes e subidas sem visibilidade devem conhecer o art. 203 do CTB

avatar
Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 19.07.2026 16:38 comentários
Carros

Motoristas que ultrapassam em curvas, pontes e subidas sem visibilidade devem conhecer o art. 203 do CTB

Uma manobra iniciada em trecho sem visão suficiente pode gerar multa multiplicada, sete pontos e cobrança dobrada na reincidência.

avatar
Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 19.07.2026 16:38 comentários 0
Motoristas que ultrapassam em curvas, pontes e subidas sem visibilidade devem conhecer o art. 203 do CTB
Motoristas que ultrapassam em curvas, pontes e subidas sem visibilidade devem conhecer o art. 203 do CTB

O art. 203 do CTB enquadra como gravíssima a ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives ou declives sem visibilidade, além de pontes, viadutos e túneis. A regra também alcança faixas de pedestres, filas paradas e trechos marcados por linha amarela contínua.

O que o art. 203 do CTB proíbe?

O dispositivo pune quem ultrapassa outro veículo usando a contramão em locais onde a manobra cria risco elevado ou contraria uma proibição expressa. Curvas e aclives entram no enquadramento quando não existe visibilidade suficiente para confirmar que a faixa oposta permanecerá livre.

O texto compilado do Código de Trânsito Brasileiro também inclui declives sem visibilidade, faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis, filas paradas e trechos delimitados por linha amarela contínua.

Motoristas que ultrapassam em curvas, pontes e subidas sem visibilidade devem conhecer o art. 203 do CTB
Motoristas que ultrapassam em curvas, pontes e subidas sem visibilidade devem conhecer o art. 203 do CTB

Quanto custa a infração e quantos pontos são registrados?

A conduta é classificada como infração gravíssima. A multa básica dessa categoria é multiplicada por cinco, chegando a R$ 1.467,35, além do registro de sete pontos na carteira do condutor responsável pela manobra.

Se a mesma infração ocorrer novamente no período de até 12 meses, o art. 203 determina a aplicação em dobro da multa prevista. Nesse cenário, o valor chega a R$ 2.934,70, sem que os pontos da nova ocorrência deixem de ser registrados.

Os efeitos administrativos podem ser organizados assim:

SituaçãoMultaPontuação
Primeira ocorrência
R$ 1.467,35
7 pontos
Reincidência em até 12 meses
R$ 2.934,70
Nova pontuação pela ocorrência
Classificação
Multiplicador de cinco vezes
Natureza gravíssima

Por que curvas, pontes e subidas aumentam o risco?

Em uma curva ou subida sem visão suficiente, o motorista não consegue confirmar se outro veículo se aproxima no sentido contrário. Quando percebe o perigo, pode faltar distância para concluir a ultrapassagem, retornar à faixa ou reduzir a velocidade sem provocar colisão.

Pontes, viadutos e túneis costumam oferecer pouco espaço lateral e rotas limitadas de escape. Por isso, o art. 203 proíbe a ultrapassagem pela contramão nesses locais, mesmo quando o condutor acredita que conseguirá finalizar a manobra rapidamente.

Quais outras situações aparecem no mesmo artigo?

O art. 203 reúne cinco grupos de condutas. Além dos locais com visibilidade limitada e das estruturas estreitas, ele protege travessias de pedestres e impede que o condutor use a contramão para furar filas formadas por semáforos, cancelas, porteiras ou cruzamentos.

A linha amarela contínua também representa divisão de fluxos opostos sem autorização para ultrapassar. O enquadramento alcança tanto a linha simples contínua quanto a dupla contínua, pois atravessá-las para passar outro veículo coloca o automóvel no sentido contrário.

Os locais previstos no dispositivo podem ser comparados desta forma:

LocalCondiçãoMotivo de risco
Curvas, aclives e declives
Sem visibilidade suficiente
Tráfego contrário oculto
Pontes, viadutos e túneis
Ultrapassagem pela contramão
Pouco espaço de correção
Faixas de pedestres e filas
Passagem de outro veículo
Usuários e obstáculos ocultos
Linha amarela contínua
Simples ou dupla
Cruzamento proibido do fluxo

Como decidir se existe condição segura para ultrapassar?

A linha seccionada não funciona como autorização automática. Antes de sair da faixa, o condutor precisa verificar visibilidade, distância até veículos contrários, espaço para retornar, velocidade dos envolvidos e ausência de outra ultrapassagem já iniciada.

Quando qualquer elemento permanece incerto, a decisão segura é aguardar. Pressão de veículos atrás, lentidão de caminhões ou familiaridade com a estrada não eliminam a obrigação de concluir toda a manobra sem interferir no fluxo oposto.

  • Confirmar visão livre durante todo o trecho necessário.
  • Observar a sinalização vertical e as linhas no pavimento.
  • Manter distância para acelerar antes de ocupar a contramão.
  • Garantir espaço para retornar sem fechar o veículo ultrapassado.
  • Desistir da manobra diante de qualquer aproximação inesperada.

Leia também: Motorista apresentou CNH digital na blitz e acabou precisando da física antes de ser liberado

Qual é a diferença entre o art. 203 e outras infrações de ultrapassagem?

O art. 203 trata especificamente da passagem pela contramão nos locais enumerados. Já ultrapassar pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível é enquadrado pelo art. 202, embora também seja uma infração gravíssima com multa multiplicada.

Forçar passagem diante de veículos em sentidos opostos pertence ao art. 191 e possui consequência própria, incluindo suspensão do direito de dirigir. A definição de ultrapassagem exige sair e retornar à faixa original, por isso o enquadramento depende da manobra efetivamente realizada.

  • Mais lidas
  • Mais comentadas
  • Últimas notícias
1

Master transferiu R$ 5,7 bilhões em créditos sob suspeita antes de liquidação

Master transferiu R$ 5,7 bilhões em créditos sob suspeita antes de liquidação
2

Bolsonaro de IA para presidente

Bolsonaro de IA para presidente
3

Governo Lula convoca embaixador na Argentina após falas de Milei

Governo Lula convoca embaixador na Argentina após falas de Milei
4

Caiado diz ser “inadmissível” dúvida sobre lisura das eleições brasileiras

Caiado diz ser “inadmissível” dúvida sobre lisura das eleições brasileiras
5

Márcio Coimbra na Crusoé: A armadilha digital de Xangai

Márcio Coimbra na Crusoé: A armadilha digital de Xangai
6

“Mentira sem fundamento”: EUA negam tentativa de interferir nas eleições brasileiras

“Mentira sem fundamento”: EUA negam tentativa de interferir nas eleições brasileiras
7

Deputada do PT aciona PGR por vídeo de IA de Bolsonaro

Deputada do PT aciona PGR por vídeo de IA de Bolsonaro
8

Milei acusa Lula de financiar campanha “anti-Argentina”

Milei acusa Lula de financiar campanha “anti-Argentina”
9

Netanyahu conversa com Rubio sobre ofensiva dos EUA contra TPI

Netanyahu conversa com Rubio sobre ofensiva dos EUA contra TPI
10

Suspeito de ataque em parada LGBT de Berlim é morto pela polícia

Suspeito de ataque em parada LGBT de Berlim é morto pela polícia
1

Caiado: “Comigo bandido não se cria, comigo PT não se cria”

Caiado: “Comigo bandido não se cria, comigo PT não se cria”
2

Deputada do PT aciona PGR por vídeo de IA de Bolsonaro

Deputada do PT aciona PGR por vídeo de IA de Bolsonaro
3

"Quem rouba com a mão esquerda e com a direita é ladrão", diz Caiado

"Quem rouba com a mão esquerda e com a direita é ladrão", diz Caiado
4

Governo Lula convoca embaixador na Argentina após falas de Milei

Governo Lula convoca embaixador na Argentina após falas de Milei
5

Rifado pelo DC, Aldo Rebelo sobe no palanque de Caiado

Rifado pelo DC, Aldo Rebelo sobe no palanque de Caiado
6

Presidente da Câmara do Paraguai acusa Lula de tratar guerra de "forma leviana"

Presidente da Câmara do Paraguai acusa Lula de tratar guerra de "forma leviana"
7

Letícia Barros na Crusoé: Mulheres votam mal?

Letícia Barros na Crusoé: Mulheres votam mal?
8

Caiado diz ser “inadmissível” dúvida sobre lisura das eleições brasileiras

Caiado diz ser “inadmissível” dúvida sobre lisura das eleições brasileiras
9

Márcio Coimbra na Crusoé: A armadilha digital de Xangai

Márcio Coimbra na Crusoé: A armadilha digital de Xangai
10

Cenipa: Voepass simulava reparos em aviões para driblar prazos de manutenção

Cenipa: Voepass simulava reparos em aviões para driblar prazos de manutenção
1

Dennys Xavier na Crusoé: Odisseu não experimenta culpa

Dennys Xavier na Crusoé: Odisseu não experimenta culpa
2

“Quem rouba com a mão esquerda e com a direita é ladrão”, diz Caiado

“Quem rouba com a mão esquerda e com a direita é ladrão”, diz Caiado
3

Zema diz que cogita Joaquim Barbosa para vice

Zema diz que cogita Joaquim Barbosa para vice
4

Lula critica tarifaço de Trump e diz que Brasil “não será derrotado por mentiras”

Lula critica tarifaço de Trump e diz que Brasil “não será derrotado por mentiras”
5

Caiado: “Comigo bandido não se cria, comigo PT não se cria”

Caiado: “Comigo bandido não se cria, comigo PT não se cria”
6

Bolsonaro de IA para presidente

Bolsonaro de IA para presidente
7

6 orações para o Dia de São Joaquim e Santa Ana

6 orações para o Dia de São Joaquim e Santa Ana
8

Netanyahu conversa com Rubio sobre ofensiva dos EUA contra TPI

Netanyahu conversa com Rubio sobre ofensiva dos EUA contra TPI
9

Sobremesa de domingo: 3 receitas fáceis e deliciosas para fazer em casa

Sobremesa de domingo: 3 receitas fáceis e deliciosas para fazer em casa
10

Cenipa: Voepass simulava reparos em aviões para driblar prazos de manutenção

Cenipa: Voepass simulava reparos em aviões para driblar prazos de manutenção

Tags relacionadas

art. 203 ctb Multa gravíssima segurança rodoviária Ultrapassagem proíbida
< Notícia Anterior

102 praias em 100 km de costa: a Capital do Surf, onde uma ilha conquista turistas do Brasil inteiro

19.07.2026 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

Governo Milei responde a Messi após fala sobre crise na Argentina

19.07.2026 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Redação O Antagonista

Suas redes

Instagram

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Início

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.