Depois de passar 12 meses sem receber um único ponto na carteira, motorista chega ao dia de renovar a CNH e encontra uma mudança que não esperava no processo
O cadastro positivo simplifica etapas administrativas, mas a legislação definitiva preservou o exame de aptidão física e mental.
A renovação da CNH pelo RNPC passou a reconhecer o histórico de quem não cometeu infrações sujeitas a pontos nos 12 meses anteriores. A mudança simplifica etapas administrativas e favorece o documento digital, mas a lei definitiva preservou o exame de aptidão física e mental.
Qual mudança aparece no processo de renovação?
O condutor inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores pode ter a habilitação renovada automaticamente no sistema nacional. A regra transfere parte do processamento à Senatran e reduz a necessidade de iniciar todas as etapas administrativas pelo Detran estadual.
A Lei nº 15.428/2026 determina, porém, que a renovação não dispensa o exame de aptidão física e mental. O benefício atual não deve ser confundido com o modelo temporário criado pela medida provisória anterior, que era mais amplo.

O que significa passar 12 meses sem receber pontos?
O requisito considera a ausência de infrações de trânsito sujeitas à pontuação durante os 12 meses anteriores. Não basta olhar apenas o saldo atual da carteira, pois pontos antigos podem ter expirado enquanto uma infração recente ainda impede a permanência no cadastro positivo.
Também é necessário autorizar a participação no RNPC pelos canais oficiais. O registro não inclui automaticamente todo motorista sem multas, e seu status pode mudar quando os sistemas recebem uma infração pontuável ou identificam que os requisitos deixaram de ser atendidos.
Quais etapas ficam mais simples para o bom condutor?
A principal alteração está no fluxo administrativo e na emissão digital. Com os dados validados, o sistema pode processar a renovação sem exigir que o motorista repita solicitações, formulários e deslocamentos destinados apenas à atualização cadastral do documento.
A CNH digital pode ser disponibilizada pelos canais oficiais, enquanto a versão física depende da opção do condutor e das regras de emissão. Exames exigidos para categorias ou situações específicas continuam separados da simplificação administrativa.
O exame médico deixou de ser obrigatório?
Não. A medida provisória editada em dezembro de 2025 chegou a dispensar os procedimentos do artigo 147 para determinados participantes do RNPC. Durante a conversão em lei, o Congresso preservou expressamente o exame de aptidão física e mental.
Por isso, o termo “automática” descreve principalmente o processamento administrativo após o cumprimento das exigências. Avaliação psicológica, exame toxicológico e outras etapas permanecem quando forem exigidos pela categoria, pelo exercício de atividade remunerada ou por regra específica.
Como o motorista confirma se está dentro da nova regra?
A consulta deve começar pelo aplicativo oficial ou pelo Portal de Serviços da Senatran, onde aparece a situação no cadastro positivo. O selo ativo ajuda a demonstrar elegibilidade, mas não substitui a verificação do exame e de eventuais pendências no prontuário.
O conceito de Carteira Nacional de Habilitação continua ligado à validade registrada no sistema. O motorista não deve dirigir apenas com a expectativa de renovação futura, devendo conferir a data efetivamente exibida no documento.
- Confirmar se a participação no RNPC está autorizada e ativa.
- Verificar se houve infração pontuável nos últimos 12 meses.
- Consultar a validade registrada no aplicativo oficial.
- Acompanhar a liberação dos exames durante a transição.
- Guardar comprovantes e notificações recebidas no processo.
Leia também: Motorista apresentou CNH digital na blitz e acabou precisando da física antes de ser liberado
O que acontece com as CNHs vencendo durante a transição?
Como a nova lei depende de regulamentação e ajustes nos sistemas, o Contran prorrogou as CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. Esses documentos permanecem válidos até 9 de setembro, sem procedimento adicional para registrar a extensão.
Depois do fim da prorrogação, os condutores abrangidos terão mais 30 dias para concluir a renovação. A medida não alcança habilitações suspensas ou cassadas e não elimina o exame médico previsto na lei definitiva.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)