Motorista dirigiu durante anos usando óculos, saiu de casa sem eles em uma viagem curta e descobriu que uma pequena letra na CNH poderia mudar toda a fiscalização
A letra “A” obriga o uso da correção visual, e esquecer os óculos pode gerar multa, pontos e retenção do veículo.
A restrição de lentes corretivas aparece como a letra “A” no campo de observações da CNH e continua válida em qualquer trajeto. Dirigir sem óculos ou lentes de contato, quando o uso é obrigatório, constitui infração gravíssima e pode impedir a continuidade da viagem.
O que significa a letra “A” registrada na CNH?
A letra “A” informa que o condutor deve utilizar lentes corretivas sempre que estiver dirigindo. A anotação é incluída após o exame de aptidão física e mental constatar que a correção visual é necessária para alcançar os parâmetros exigidos à condução.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito confirma que o campo de observações indica essa obrigação. A restrição acompanha o prontuário e vale tanto para viagens longas quanto para deslocamentos de poucos quarteirões.

Qual penalidade pode ser aplicada ao motorista sem as lentes?
O artigo 162, inciso VI, classifica o descumprimento como infração gravíssima. A penalidade é multa de R$ 293,47, acompanhada de sete pontos no prontuário do condutor identificado durante a abordagem.
Também existe retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida ou outro condutor devidamente habilitado assuma a direção. Colocar os óculos no local pode permitir a liberação, mas não desfaz a infração que já foi constatada pelo agente.
Como a fiscalização confirma que o motorista estava irregular?
A ficha do manual prevê constatação mediante abordagem. O agente consulta a habilitação, identifica a restrição e verifica se o condutor está usando a correção visual exigida. O auto deve informar a anotação encontrada no documento.
Quando não é possível confirmar a ausência das lentes, a orientação do manual é não aplicar esse enquadramento. Essa cautela é importante porque lentes de contato podem cumprir a exigência sem serem imediatamente visíveis durante uma fiscalização externa.
Lentes de contato também atendem à exigência da letra “A”?
Sim. A restrição exige lentes corretivas e pode ser atendida por óculos ou lentes de contato adequadas à necessidade visual do motorista. A anotação não obriga exclusivamente o uso de uma armação no rosto.
Óculos escuros comuns, lentes sem grau ou qualquer acessório que não corrija a visão não resolvem a exigência. O motorista deve utilizar a forma de correção indicada para dirigir com a acuidade considerada no exame médico.
O que fazer quando a visão melhorou ou houve cirurgia?
Uma cirurgia ou mudança clínica não apaga automaticamente a restrição registrada. Enquanto a letra “A” permanecer no documento e no prontuário, a fiscalização considera obrigatório o uso de lentes corretivas, ainda que o motorista acredite não precisar mais delas.
Para retirar a anotação, é necessário solicitar o procedimento ao órgão de trânsito e passar pela avaliação exigida. Somente depois da atualização oficial o condutor poderá dirigir sem a correção sem entrar no enquadramento do artigo 162.
- Consultar o campo de observações da CNH física ou digital.
- Manter óculos reserva acessíveis antes de viagens.
- Não dirigir quando as lentes de contato forem retiradas.
- Solicitar nova avaliação após cirurgia ou mudança visual.
- Aguardar a retirada oficial da restrição no prontuário.
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Uma viagem curta elimina a infração por falta dos óculos?
Não. A distância percorrida, o tempo ao volante e a familiaridade com o caminho não criam tolerância. A infração existe quando a pessoa conduz em via pública sem cumprir uma condição médica registrada em sua Carteira Nacional de Habilitação.
A pequena letra muda a abordagem porque transforma uma necessidade pessoal em obrigação vinculada ao documento. Antes de sair, o motorista deve conferir as observações e levar a correção visual, pois esquecer os óculos pode terminar em multa, pontos e interrupção do trajeto.
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