Procon alerta a todos os consumidores que utilizam cartão de crédito em compras presenciais

25.10.2026

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Procon alerta a todos os consumidores que utilizam cartão de crédito em compras presenciais
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Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 15.07.2026 05:23 comentários
Economia

Procon alerta a todos os consumidores que utilizam cartão de crédito em compras presenciais

Lojas podem cobrar valores distintos no dinheiro, débito e crédito, desde que informem tudo com clareza antes do consumidor concluir a compra

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Procon alerta a todos os consumidores que utilizam cartão de crédito em compras presenciais
Procon alerta a todos os consumidores que utilizam cartão de crédito em compras presenciais

O cliente encontra um produto por R$ 100, chega ao caixa e descobre que o valor sobe no cartão de crédito. A diferença de preço conforme o meio de pagamento é permitida, mas precisa ser informada antes da compra. Sem aviso claro no anúncio, cardápio ou estabelecimento, o lojista pode descumprir o Código de Defesa do Consumidor e ser autuado pelo Procon.

Pode cobrar preços diferentes no dinheiro e no cartão?

A Lei nº 13.455 de 2017 autoriza fornecedores a diferenciar preços de acordo com o prazo ou o instrumento de pagamento. Uma loja pode oferecer desconto no dinheiro, cobrar outro valor no cartão de débito e estabelecer preço maior no cartão de crédito. A regra também alcança restaurantes, salões, oficinas e outros prestadores de serviço. Alguns exemplos permitidos são:

  • R$ 90 no dinheiro e R$ 100 no cartão de crédito;
  • desconto específico para pagamento à vista;
  • preço diferente entre cartão de débito e crédito;
  • valores distintos para pagamento imediato ou parcelado;
  • desconto percentual conforme o meio escolhido.

Onde a diferença de preço deve aparecer?

A própria legislação exige que descontos relacionados ao prazo ou ao instrumento de pagamento sejam informados em local e formato visíveis. Isso significa que o consumidor precisa conhecer o preço à vista, o valor no cartão de débito e as condições do cartão de crédito antes de decidir pela compra.

Um aviso pequeno atrás do caixa, mostrado somente depois que o produto foi registrado, pode não cumprir o dever de informação ostensiva. Em lojas físicas, os valores podem aparecer na etiqueta, na prateleira ou em cartaz próximo. Restaurantes devem apresentar as condições no cardápio ou em placa facilmente percebida antes do pedido.

Procon alerta a todos os consumidores que utilizam cartão de crédito em compras presenciais
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O consumidor pode exigir o valor anunciado?

Quando o fornecedor se recusa a cumprir uma oferta, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor permite ao cliente exigir o cumprimento, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou cancelar a compra com restituição do que pagou, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Fotografias da etiqueta, do cardápio e do anúncio ajudam a comprovar a divergência.

Se o problema não for resolvido no caixa, o consumidor pode pedir nota fiscal, comprovante ou documento que mostre o preço cobrado e registrar reclamação no Procon. O órgão poderá solicitar esclarecimentos, fiscalizar o estabelecimento e abrir processo administrativo. A autuação não significa aplicação automática de multa, pois o comerciante tem direito à defesa.

Qual preço vale quando o anúncio não traz nenhuma ressalva?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que informações suficientemente precisas divulgadas em anúncios integram a oferta e vinculam o fornecedor. Se a vitrine ou publicação mostra apenas R$ 100, sem explicar que o valor vale exclusivamente para dinheiro, exigir R$ 105 no cartão pode representar descumprimento da oferta. Para evitar divergências, o anúncio deve apresentar:

Informação ao consumidor

O que a loja deve informar sobre preços e formas de pagamento

As condições da oferta precisam aparecer de maneira clara para que o consumidor saiba quanto pagará antes de concluir a compra.

  1. 01

    Preço correspondente a cada forma de pagamento

    A loja deve informar claramente os valores cobrados no dinheiro, Pix, cartão de débito, cartão de crédito ou outro meio aceito.

  2. 02

    Expressão “à vista” quando essa condição limitar o valor anunciado

    Se o preço destacado valer somente para pagamento imediato, essa restrição precisa estar visível junto à oferta.

  3. 03

    Número e valor de todas as parcelas

    O consumidor deve conseguir identificar quantas prestações serão cobradas e qual será o valor individual de cada uma.

  4. 04

    Preço total da compra parcelada

    Além do valor das parcelas, a oferta precisa mostrar quanto o consumidor desembolsará ao final do parcelamento.

  5. 05

    Juros e acréscimos aplicáveis à operação

    Taxas, encargos e outros valores adicionais devem ser apresentados previamente, sem aparecer apenas na etapa final do pagamento.

Como o lojista deve anunciar preços diferentes?

O comerciante deve definir previamente sua política de preços e reproduzi-la em todos os pontos de contato com o público. A etiqueta, a vitrine, o cardápio, a publicação em rede social e o sistema do caixa precisam apresentar condições compatíveis. Se houver um preço à vista e outro para cartão de crédito, ambos devem ser legíveis e associados ao mesmo produto ou serviço.

A Lei nº 13.455 de 2017 não autoriza surpresas no momento do pagamento. Ela permite a diferenciação desde que o consumidor receba informação clara e consiga comparar as opções. Para o lojista, um cartaz visível e anúncios completos evitam reclamações, retrabalho e fiscalização. Para o cliente, conferir as condições antes de pagar e guardar provas do preço anunciado facilita o cumprimento da oferta perante o estabelecimento ou o Procon.

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