Nova lei do Imposto de Renda entra em vigor e muda o salário de aproximadamente 15 milhões de brasileiros

10.09.2026

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Nova lei do Imposto de Renda entra em vigor e muda o salário de aproximadamente 15 milhões de brasileiros
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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 12.07.2026 15:43 comentários
Economia

Nova lei do Imposto de Renda entra em vigor e muda o salário de aproximadamente 15 milhões de brasileiros

A nova faixa de isenção reduz descontos no contracheque, mas o benefício varia conforme a renda tributável de cada trabalhador.

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Nova lei do Imposto de Renda entra em vigor e muda o salário de aproximadamente 15 milhões de brasileiros
Nova lei do Imposto de Renda entra em vigor e muda o salário de aproximadamente 15 milhões de brasileiros

A nova regra do Imposto de Renda começou a produzir efeitos em 2026 e altera o valor líquido recebido por milhões de trabalhadores. Cerca de 10 milhões passam à isenção total, enquanto outros 5 milhões recebem desconto gradual conforme a renda mensal.

O que mudou com a nova lei do Imposto de Renda?

A Lei 15.270/2025 criou uma redução aplicada depois do cálculo normal do tributo. Para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil, o redutor corresponde ao imposto apurado, fazendo o valor final chegar a zero.

A mudança produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Ela não aumenta o salário bruto, mas pode elevar o valor líquido depositado, porque reduz ou elimina o Imposto de Renda retido na folha.

Nova lei do Imposto de Renda entra em vigor e muda o salário de aproximadamente 15 milhões de brasileiros
Nova lei do Imposto de Renda entra em vigor e muda o salário de aproximadamente 15 milhões de brasileiros

Quem passa a ficar totalmente isento?

Trabalhadores com rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês entram na isenção total prevista pela nova sistemática. A estimativa oficial aponta cerca de 10 milhões de novos isentos em todo o país.

O limite não deve ser confundido automaticamente com o salário anotado no contrato. Previdência, dependentes, pensão e outras deduções podem alterar a base usada no cálculo do Imposto de Renda.

Quem ganhar acima de R$ 5 mil também terá desconto?

Sim. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, a redução diminui progressivamente conforme a renda aumenta. Aproximadamente 5 milhões de pessoas deverão pagar menos imposto nessa faixa intermediária.

Acima de R$ 7.350, o redutor específico deixa de ser aplicado e permanece o cálculo pela tabela progressiva. Isso evita que ultrapassar R$ 5 mil por poucos reais provoque uma cobrança integral imediata.

As três situações podem ser resumidas assim:

Até R$ 5 mil, o desconto pode zerar o imposto mensal
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, o benefício diminui gradualmente
Acima de R$ 7.350, não existe redução por essa nova regra
A base tributável pode ser diferente do salário bruto

Como a mudança aparece no salário do trabalhador?

Empresas e órgãos pagadores calculam primeiro o imposto pela tabela mensal e depois aplicam a redução prevista. Quando o desconto diminui, o contracheque mostra IRRF menor e o trabalhador recebe uma parcela líquida maior.

O ganho varia conforme remuneração, contribuição previdenciária e deduções. A Lei 15.270/2025 também prevê redução no ajuste anual, mantendo a lógica para os rendimentos recebidos durante 2026.

O efeito muda conforme a situação de cada contribuinte:

Faixa mensal Tratamento do IR Efeito no pagamento
Até R$ 5 mil Rendimentos tributáveis dentro do limite integral
Redução até zerar O imposto calculado é compensado pelo novo redutor
O líquido pode aumentar com o fim do desconto
Até R$ 7.350 Renda situada na transição prevista pela lei
Redução parcial O benefício encolhe à medida que a renda sobe
O contracheque pode mostrar retenção menor
Acima de R$ 7.350 Rendimentos fora da faixa beneficiada
Tabela progressiva normal Não há o redutor criado para as rendas menores
O imposto segue conforme a base e as deduções

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A declaração anual também será afetada?

Sim. Os rendimentos recebidos em 2026 entrarão na declaração apresentada em 2027. Nessa etapa, a Receita reúne salários e outras rendas tributáveis, compara retenções e calcula eventual imposto a pagar ou restituição.

Quem possui mais de uma fonte de renda deve observar o total anual, pois descontos mensais isolados não encerram necessariamente o cálculo. Informes de rendimentos e contracheques serão essenciais para conferir se a redução foi aplicada corretamente.

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