Motoristas que viajam durante o dia podem ser multados por regra que muda conforme o tipo de rodovia
Um detalhe simples pode gerar multa durante viagens por rodovias
Andar de dia com o farol apagado ainda dá multa, mas só em uma parte das estradas. A regra depende do tipo de rodovia e do que o seu carro tem de fábrica. O valor é R$ 130,16, com 4 pontos na CNH.
Farol aceso durante o dia é obrigatório em toda rodovia?
Não. Desde 2021, a exigência vale apenas em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. Em pista dupla ou dentro da cidade, o farol baixo diurno é opcional.
A mudança veio com a Lei nº 14.071/2020, que alterou o CTB e passou a valer em 12 de abril de 2021. Antes, a obrigação era em qualquer rodovia; hoje, o foco são os trechos onde carros trafegam em sentidos opostos sem barreira física.

O que diz o artigo 40 do CTB?
O artigo 40 do CTB, atualizado pela Lei nº 14.071/2020, é claro: veículos sem luz de rodagem diurna devem manter os faróis acesos em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. O texto oficial está na Lei nº 9.503/1997.
A regra também vale à noite, em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, em qualquer via. Nessas situações, farol baixo obrigatório.
Qual a diferença entre pista simples, pista dupla e perímetro urbano?
Muita gente confunde os três termos e leva multa por bobeira. O que separa uma rodovia da outra não é o número de faixas, mas a barreira física entre os sentidos.
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Farol baixo e luz de rodagem diurna são a mesma coisa?
Não. O farol baixo é aquele que você aciona no botão do painel e ilumina a pista à frente. A luz de rodagem diurna, conhecida como DRL (Daytime Running Light), acende sozinha quando o motor liga.
Se o carro tem DRL de fábrica, ele já cumpre a lei em pista simples fora da cidade durante o dia. Sem DRL, o motorista precisa ligar o farol baixo na mão. Lanterna, luz de neblina e adesivo refletivo não valem.
Qual é o valor da multa e quantos pontos vão para a CNH?
Quem circula sem a iluminação exigida comete infração média, prevista no artigo 250 do CTB. É o mesmo valor para carro de passeio, moto e ônibus.
É isso que entra na sua conta:
- Multa: R$ 130,16
- Pontos na CNH: 4
- Natureza: média
A fiscalização é feita pela Polícia Rodoviária Federal, pelas polícias rodoviárias estaduais e por câmeras de videomonitoramento instaladas nas estradas.

E as motos e os ônibus? Precisam de farol aceso o tempo todo?
As motos, motonetas e ciclomotores seguem regra mais dura. Precisam do farol baixo aceso o tempo todo, dia e noite, em qualquer via. Essa exigência já existia antes da Lei 14.071 e não mudou.
Ônibus e micro-ônibus de transporte coletivo também têm regra própria: quando circulam em faixas exclusivas, precisam manter o farol baixo aceso durante o dia. Isso está na alínea “c” do artigo 250 do CTB.
Quando o farol baixo é obrigatório de dia? Veja a tabela
A tabela abaixo resume o que a lei exige em cada cenário. Ela vale para carros de passeio; motos seguem regra específica.
| Situação | Carro sem DRL | Carro com DRL |
|---|---|---|
| Pista simples fora da cidadeDia | Farol baixo obrigatório | DRL basta |
| Pista duplaDia | Opcional | Opcional |
| Perímetro urbanoDia, boa visibilidade | Opcional | Opcional |
| Túnel, chuva ou neblinaQualquer via, qualquer horário | Farol baixo obrigatório | Farol baixo obrigatório |
| NoiteQualquer via | Farol baixo obrigatório | Farol baixo obrigatório |
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Como saber se seu carro tem DRL de fábrica?
Uma dica prática vale mais que o manual: ligue o carro em local seguro e olhe a frente. Se acender uma linha de LED, geralmente na parte de baixo do farol, sem você tocar em nada, é DRL.
Sedãs e SUVs fabricados a partir de 2020 já saem com o sistema. Carros mais antigos, populares e utilitários usados dificilmente têm, então o motorista precisa acionar o farol baixo na mão sempre que entrar em uma pista simples fora da cidade.
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