CCJ da Câmara avança com PEC que extingue punição de aposentadoria a juízes
Proposta aprovada na comissão elimina aposentadoria compulsória como sanção disciplinar e mantém exigência de decisão judicial para perda do cargo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deu nesta quarta-feira, 8, o primeiro sinal verde para uma mudança nas punições aplicadas a magistrados e integrantes do Ministério Público. Os deputados aprovaram a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, mecanismo frequentemente criticado por permitir que juízes e procuradores afastados continuem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado, agora será analisado por uma comissão especial antes de seguir para votação em dois turnos no plenário da Câmara.
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), que optou por validar apenas a proposta oriunda do Senado e rejeitou outras três PECs apensadas. Segundo o relator, as alternativas permitiam a perda do cargo por decisão administrativa, o que violaria a garantia constitucional da vitaliciedade dos magistrados e membros do Ministério Público.
Pela proposta, a aposentadoria compulsória deixa de integrar o rol de sanções disciplinares previsto na Constituição. Em casos considerados graves, a perda definitiva do cargo continuará possível, mas dependerá de decisão judicial com trânsito em julgado.
Na justificativa apresentada no Senado, os autores da PEC afirmam que a aposentadoria compulsória gera “grande indignação” por ser vista como um benefício, e não como uma punição efetiva para agentes públicos envolvidos em irregularidades. O argumento é que a medida desvirtua a finalidade previdenciária da aposentadoria e enfraquece o sistema de responsabilização disciplinar.
O avanço da PEC ocorre poucos dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidar o entendimento de que a aposentadoria compulsória deixou de ter respaldo constitucional como sanção disciplinar após a reforma da Previdência. A avaliação de parlamentares é que a decisão reduziu questionamentos jurídicos sobre a proposta e abriu caminho para incorporar esse entendimento ao texto constitucional.
Em seu parecer, Helder Salomão sustentou que a vitaliciedade não representa um privilégio pessoal, mas uma garantia institucional destinada a assegurar a independência funcional de juízes e membros do Ministério Público. Por isso, argumentou que permitir a demissão por decisão administrativa enfraqueceria a separação entre os Poderes.
Superada a etapa da CCJ, a PEC seguirá para uma comissão especial, onde será discutido o mérito da proposta. Depois disso, ainda precisará do apoio de três quintos dos deputados em dois turnos de votação no plenário da Câmara antes de ser promulgada pelo Congresso Nacional.
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