Motoristas que passam perto demais de ciclistas devem conhecer o Art. 201 do Código de Trânsito Brasileiro
Regra exige distância lateral mínima ao passar por bicicleta e reforça cuidado com usuários vulneráveis no trânsito.
O Art. 201 do Código de Trânsito Brasileiro trata de uma situação comum e perigosa: passar ou ultrapassar bicicleta sem distância lateral segura. A regra exige 1,5 metro de separação e transforma a aproximação excessiva em infração média.
O que diz o Art. 201 sobre ciclistas?
O Art. 201 determina que o motorista deve guardar distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta. Quem descumpre a regra comete infração média, com penalidade de multa.
A norma integra o Código de Trânsito Brasileiro e protege um usuário vulnerável da via. Mesmo sem contato entre carro e bicicleta, a passagem muito próxima pode causar susto, desequilíbrio e queda.

Quando o motorista deve manter 1,5 metro de distância?
A distância deve ser mantida sempre que o veículo passar ao lado ou ultrapassar uma bicicleta. Isso vale em ruas, avenidas, estradas, acostamentos permitidos e trechos onde ciclistas compartilham espaço com carros, ônibus e caminhões.
Em muitos casos, o motorista precisa reduzir a velocidade e esperar o momento seguro para abrir espaço. Se a faixa for estreita, a ultrapassagem não deve ser forçada apenas para manter o fluxo do trânsito.
Antes de ultrapassar, estes pontos devem ser avaliados:
Por que passar perto demais de bicicleta gera risco?
A bicicleta não tem carroceria, cinto ou proteção lateral. Uma turbulência de veículo grande, uma fechada leve ou um susto causado por passagem muito próxima podem tirar estabilidade do ciclista em segundos.
O risco aumenta em vias com buracos, sarjetas, ônibus parados, chuva ou carros estacionados. Nessas situações, o ciclista pode precisar desviar de obstáculos, e o motorista precisa prever esse movimento antes de passar.
Os cards abaixo resumem situações comuns no trânsito:
Qual multa pode ocorrer pelo Art. 201 do CTB?
A Lei nº 9.503 descreve a conduta como deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta. A infração é média e gera penalidade de multa.
Na fiscalização, a avaliação pode considerar imagem, relato do agente, contexto da via e proximidade observada. Mesmo quando não ocorre queda ou colisão, a conduta pode ser enquadrada se a distância mínima não for respeitada.
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Como dirigir com segurança perto de ciclistas?
O motorista deve reduzir a velocidade, sinalizar a manobra e só ultrapassar quando houver espaço real para manter 1,5 metro. Se a via não permitir distância segura, o correto é aguardar atrás da bicicleta por alguns segundos.
Essa conduta evita multa e reduz risco de acidente grave. No trânsito urbano e em rodovias com acostamento irregular, a paciência do motorista pode ser a diferença entre uma passagem segura e uma queda com consequências sérias.
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