Com 500 galinhas em um apartamento de 40 m², mulher cria “fazenda urbana” e é denunciada por 15 vizinhos por ruído e odor fétido
Criar galinhas dentro de um apartamento é crime? O que diz a lei e quais riscos isso traz para os vizinhos
Centenas de galinhas em 40 m², cheiro forte e barulho constante. Esse cenário, que parece improvável, acontece com mais frequência do que se imagina em cidades brasileiras. E quando chega ao ponto de 15 vizinhos fazendo denúncias e o Ministério Público entrando com ação, a situação vai além de uma briga de condomínio: vira um caso de saúde pública com respaldo legal para exigir a retirada imediata dos animais.
Criar galinhas dentro da cidade é proibido por lei?
Sim, na grande maioria dos municípios brasileiros. A proibição não vem de uma única lei federal, mas de uma combinação de normas municipais e estaduais que tratam a galinha como animal de produção, proibido em zona urbana independentemente da quantidade. Em São Paulo, por exemplo, o TJSP confirmou em sentença que o decreto estadual 12.342/1978 proíbe qualquer criação que cause insalubridade ou incômodo à vizinhança, e isso inclui galinhas.
A regra vale mesmo dentro de casa. Municípios como Guararapes (SP) têm lei específica que proíbe criar galinhas “nos porões e no interior das habitações”, segundo alerta da própria Vigilância Sanitária municipal. No Paraná, o Código de Saúde Estadual e leis municipais seguem a mesma lógica, conforme orientação da Vigilância Sanitária de Missal.

Por que a assembleia do condomínio não pode liberar a criação?
Esse é um ponto que muita gente desconhece. Mesmo que todos os moradores votem a favor, a decisão de assembleia não tem força para derrubar uma norma de saúde pública. O que valer mais é sempre a lei.
O próprio TJSP já julgou um caso assim: um condomínio em Presidente Prudente criou galinhas-d’angola com aprovação em assembleia para combater escorpiões. A Vigilância Sanitária mandou retirar, o condomínio foi à Justiça e perdeu. O tribunal foi claro: normas de higiene e saúde se sobrepõem a qualquer votação interna, mesmo que unânime.
Quais são os riscos reais para a saúde dos vizinhos?
Não é só questão de cheiro ou barulho. Galinhas em espaço fechado e sem controle sanitário representam riscos concretos à saúde de quem mora perto. Os principais são:
O que o Ministério Público pode fazer nesse caso?
O MP tem respaldo legal para exigir a retirada das aves e, dependendo da situação, responsabilizar o morador na esfera penal. A base jurídica é o Art. 54 da Lei 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que pune quem causar poluição capaz de resultar em danos à saúde humana.
Segundo o STJ, o crime é formal: basta a potencialidade de dano, não é preciso provar que alguém já ficou doente. Ruído acima do permitido e odor em níveis que afetem a saúde já são suficientes para configurar o tipo penal, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa na forma dolosa.
| Infração | Base legal | Consequência |
|---|---|---|
| Criar aves em zona urbanaSem alvará sanitário | Lei municipal e vigilância sanitária | Notificação e multa |
| Causar odor e ruído nocivosEm níveis que afetem saúde | Art. 54 da Lei 9.605/1998 | Processo criminal |
| Desacatar ordem do MPNão retirar os animais | Art. 54 § 3º da Lei 9.605/1998 | Reclusão de 1 a 4 anos |
| Risco de zoonose comprovadoCondição veterinária irregular | Vigilância sanitária e Mapa | Interdição imediata |
E quem denuncia tem razão em todo caso?
Nem sempre o lado dos vizinhos é o único que importa. Há contextos em que a criação de poucos animais em área periférica causa pouquíssimo impacto e é a única fonte de renda de uma família. A lei tem gradações: uma multa administrativa é diferente de um processo criminal, e o MP costuma avaliar o contexto antes de agir. O que muda tudo é a escala: 500 galinhas em 40 m² no meio de um prédio não é criação de subsistência, é uma atividade comercial irregular com impacto real sobre a coletividade.
O Direito de Vizinhança do Código Civil também ampara os vizinhos: ninguém pode usar sua propriedade de forma a prejudicar a saúde, o sossego ou a segurança de quem mora ao lado. Quando isso acontece em grande escala, a Justiça tende a dar razão a quem foi prejudicado, como os casos julgados pelo TJSP já mostram.
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O que fazer se isso estiver acontecendo no seu prédio?
O caminho mais direto é acionar a Vigilância Sanitária municipal, que tem poder de notificação e pode intimar o morador a retirar os animais imediatamente. Se o problema persistir, é possível registrar um boletim de ocorrência e acionar o Ministério Público com o apoio de outras denúncias documentadas.
Guardar registros ajuda muito: fotos com data, áudios de ruído e relatos escritos dos vizinhos são provas idôneas que o STJ já reconhece como suficientes para embasar o crime de poluição, sem precisar de perícia técnica. Quanto mais vizinhos participarem da denúncia formal, mais difícil fica para o MP ignorar o caso.
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