PGR contesta decisão do STF sobre punição a juízes
Procuradoria discorda de procedimento do Supremo que aboliu aposentadoria compulsória punitiva na magistratura
A Procuradoria-Geral da República entrou com embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 25, contestando o procedimento adotado pela Primeira Turma para substituir a aposentadoria compulsória punitiva de magistrados.
O órgão pede que a Corte revise pontos do acórdão que classificou a sanção como extinta desde a reforma da Previdência aprovada em 2019.
Questionamento sobre competência
A subprocuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, argumenta que o novo entendimento, ao indicar a perda do cargo como punição substituta em infrações graves, criou um rito sem amparo constitucional.
Segundo a peça apresentada pelo Ministério Público Federal, o artigo 102 da Constituição restringe a competência originária do STF a ações contra o Conselho Nacional de Justiça, não abrangendo processos contra magistrados isoladamente.
O recurso também aponta que o colegiado teria ignorado precedentes do próprio tribunal que impedem a ampliação de suas competências originárias por via interpretativa.
De acordo com a Procuradoria, ações cíveis voltadas à perda de função pública deveriam tramitar em primeira instância, exceto quando houver previsão expressa em sentido contrário no texto constitucional.
Risco ao devido processo, diz PGR
Para o órgão, concentrar o julgamento dessas ações no STF, sem possibilidade de recurso a outra instância, fragiliza garantias processuais dos magistrados. A peça sustenta que a medida esvazia a vitaliciedade prevista na Constituição e afronta o princípio do juiz natural, ao retirar dos réus a possibilidade de revisão da decisão em grau superior.
A PGR ainda contesta a criação de uma categoria ampla de “infrações graves” como base para a perda do cargo, sem correspondência expressa na Lei Orgânica da Magistratura. Segundo o órgão, as hipóteses legais para esse tipo de penalidade são taxativas e não comportam extensão por interpretação judicial.
CNJ discute alternativa
Paralelamente ao impasse no STF, o Conselho Nacional de Justiça avalia uma proposta de sanção substituta, com votação prevista para agosto.
A sugestão, apresentada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, prevê o uso da pena de disponibilidade — já aplicada administrativamente — combinada com a possibilidade de perda de cargo.
Pela proposta, o magistrado atingido pela sanção seria afastado de imediato, passando a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até a conclusão da ação judicial que determinará se haverá ou não perda definitiva do cargo.
Confirmada essa perda, os vencimentos proporcionais deixam de ser pagos. A intenção é que as novas regras valham também para processos disciplinares já em andamento, a partir da aprovação da resolução pelo CNJ.
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