TSE manda Gleisi apagar post que associava Flávio ao Comando Vermelho

17.08.2026

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TSE manda Gleisi apagar post que associava Flávio ao Comando Vermelho

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 23.06.2026 13:44 comentários
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TSE manda Gleisi apagar post que associava Flávio ao Comando Vermelho

O PL sustentou que as publicações criavam uma narrativa falsa ao posicionar Flávio Bolsonaro no centro de uma suposta "teia criminosa"

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TSE manda Gleisi apagar post que associava Flávio ao Comando Vermelho
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de publicações nas redes sociais que associavam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Operação Unha e Carne, da Polícia Federal, e ao Comando Vermelho.

Na decisão, proferida nesta segunda-feira, 22, a magistrada também ordenou que a Meta forneça dados para identificar os responsáveis por alguns dos perfis que divulgaram o conteúdo.

Saiba mais: Campanha de Lula acionou TSE mais de 60 vezes

A ação foi apresentada pelo Diretório Nacional do PL contra a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR); contra o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), contra o ministro da Secretaria de Governo, Guilherme Boulos, e contra o deputado federal Rogério Correia (PT-MG).

Outros alvos da ação foram os perfis “PT na Câmara”, “Lula Conta Comigo”, “Brasil Pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real” e “Lázaro Rosa”.

Na representação, o partido sustentou que as publicações criavam uma narrativa falsa ao posicionar Flávio Bolsonaro no centro de uma suposta “teia criminosa”, apesar de o senador não figurar como investigado, indiciado ou denunciado na operação policial mencionada. Segundo o PL, a estratégia tinha potencial de induzir o eleitorado a erro em um contexto de pré-campanha presidencial.

Ao conceder a liminar, Estela Aranha afirmou que o conteúdo “extrapola os limites da crítica política admissível” ao imputar ao pré-candidato envolvimento com organizações criminosas sem apresentar “qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica” que sustentasse a acusação.

Para a ministra, a associação genérica entre um pré-candidato e o crime organizado, desacompanhada de elementos objetivos, configura conteúdo “gravemente desinformativo e ofensivo”.

A magistrada também apontou o risco de dano irreparável diante do alcance das publicações nas redes sociais. Segundo ela, a permanência do material no ambiente digital poderia consolidar percepções negativas no eleitorado e comprometer a livre formação da vontade dos eleitores.

Na decisão, a ministra determinou a retirada, em até 24 horas, de oito publicações no Instagram e no Facebook, além de proibir a republicação dos vídeos e de conteúdos considerados substancialmente idênticos. Também ordenou que a Meta informe os dados cadastrais e os registros necessários à identificação dos responsáveis por alguns dos perfis citados na ação.

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