A atitude “educada” de estacionar o carro com duas rodas em cima da calçada para não atrapalhar a rua estreita que ativa a multa imediata e o guincho impiedoso do Artigo 181 do CTB
Quando tentar liberar a rua tira o espaço de quem anda a pé.
Estacionar na calçada parece gentileza em rua estreita, mas troca um problema por outro mais grave. Ao subir duas rodas no passeio, o motorista libera parte da via e bloqueia justamente o espaço de pedestres, cadeirantes, idosos e crianças.
Por que estacionar na calçada parece uma boa intenção?
Em bairros residenciais, muita gente coloca metade do carro sobre a calçada para “não atrapalhar”. A lógica parece educada com quem dirige, porque deixa a rua mais livre para passagem de outros veículos.
O erro está em esquecer que a calçada não é sobra da rua. Ela é o espaço de circulação de quem anda a pé. Quando o carro ocupa esse trecho, empurra pessoas para o asfalto e aumenta o risco para quem já é mais vulnerável.

O que o artigo 181 do CTB diz sobre esse costume?
O Código de Trânsito Brasileiro trata o passeio como área protegida para circulação. O art. 181, inciso VIII, prevê infração grave para quem estaciona no passeio, sobre faixa de pedestres, ciclovia, canteiros e áreas semelhantes.
Os pontos centrais dessa regra são:
Como essa infração acontece no dia a dia?
O caso mais comum é a rua estreita com carros estacionados dos dois lados. Para deixar passagem, o motorista sobe no passeio. O problema é que essa solução transfere o risco para quem anda, usa cadeira de rodas ou empurra carrinho de bebê.
Alguns exemplos comuns são:
- Colocar duas rodas sobre a calçada em frente de casa.
- Subir no passeio para deixar caminhão ou ônibus passar.
- Parar sobre a calçada “só por alguns minutos”.
- Bloquear a passagem de cadeirantes, idosos ou crianças.
- Usar a entrada da garagem como desculpa para ocupar o passeio.
Qual é o peso da multa para quem estaciona no passeio?
A infração é grave. Isso significa que o motorista pode receber multa, pontos na CNH e ainda ter o veículo removido, conforme a atuação do agente de trânsito e a situação encontrada no local.
A tabela oficial de valores de multas registra que infração grave corresponde a 5 pontos e multa de R$ 195,23. No art. 181, VIII, o CTB também prevê a remoção do veículo como medida administrativa.
Como evitar a multa sem atrapalhar a rua?
A solução não é escolher entre incomodar carros ou pedestres. Se a rua não comporta estacionamento seguro sem invadir o passeio, o motorista precisa procurar outro local permitido, mesmo que isso aumente alguns metros de caminhada.
Use estes filtros antes de estacionar:
Por que a calçada pesa mais do que a intenção do motorista?
A intenção pode ser boa, mas o efeito prático é ruim. Uma calçada ocupada obriga pessoas a dividir espaço com carros em movimento. Para quem tem mobilidade reduzida, isso pode significar interromper o trajeto ou se colocar em risco.
O trânsito não é organizado apenas para veículos. A rua inclui quem atravessa, caminha, empurra carrinho, usa bengala, cadeira de rodas ou muleta. Quando o carro sobe no passeio, ele invade uma parte essencial dessa segurança.
Leia também: Motoristas que insistem em andar devagar na faixa da esquerda precisam conhecer o Art. 198 do CTB
O que o motorista deve guardar desse alerta?
A frase “só subi um pouco” é justamente o ponto perigoso. Para a fiscalização, o problema não é a quantidade de rodas, mas o estacionamento sobre área destinada ao pedestre. A infração nasce quando o passeio deixa de cumprir sua função.
Estacionar na calçada pode parecer educação com os outros motoristas, mas é falta de cuidado com quem caminha. Em rua estreita, a escolha correta não é invadir o passeio. É encontrar uma vaga onde o carro não resolva um problema criando outro.
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