O governo determina: agora a mãe tem o direito de exigir que os filhos tenham tanto o seu apelido quanto o do pai
Governo garante direito da mãe de incluir o próprio sobrenome no filho
A Suprema Corte de Justiça da Nação do México (SCJN) declarou inconstitucional a lei do estado de Yucatán que impedia sobrenomes compostos no registro de filhos, abrindo espaço para que mães e pais escolham livremente a identidade familiar dos filhos. No Brasil, essa liberdade já existe por lei há décadas e foi consolidada pela Lei nº 14.382/2022.
O que a Suprema Corte do México decidiu sobre os sobrenomes?
Em maio de 2025, o Pleno da Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) julgou, por unanimidade dos nove ministros, a Ação de Inconstitucionalidade 115/2024, movida pela Comissão Nacional de Direitos Humanos. A corte declarou inválidas as partes do artigo 40 da Lei do Registro Civil de Yucatán que proibiam sobrenomes compostos e limitavam o registro a apenas dois sobrenomes simples de um único genitor.
O Decreto 747/2024, publicado pelo governo de Yucatán em abril de 2024, havia endurecido essas restrições. A SCJN entendeu que a medida representava interferência indevida do Estado em uma decisão íntima da família. A publicação oficial da decisão ocorreu em dezembro de 2025 no Diário Oficial do Estado de Yucatán, com vigência imediata. Pais biológicos e adotivos passam a ter o direito de registrar filhos com sobrenomes compostos e de escolher livremente a ordem dos apelidos.
E no Brasil, o que a lei já garante para o sobrenome do filho?
O artigo 55 da Lei nº 6.015/1973, com a redação dada pela Lei nº 14.382/2022, estabelece que toda pessoa tem direito ao nome e que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem. Isso significa que a mãe pode colocar o próprio sobrenome antes do paterno, só o seu, ou combiná-los com sobrenomes de avós, desde que comprove o vínculo familiar com certidões.
O Ministério Público do Paraná destaca outro ponto importante da lei: qualquer genitor tem até 15 dias após o registro para apresentar oposição ao nome escolhido. Se os dois concordarem, há retificação direto no cartório. Se não houver consenso, o caso vai ao juiz competente. A Lei nº 14.382/2022 também desjudicializou uma série de alterações de sobrenome que antes exigiam processo judicial, permitindo que sejam feitas diretamente no cartório.

Quais são as opções práticas para uma família no Brasil ao registrar o filho?
A liberdade garantida pela lei brasileira é ampla na prática. Os genitores podem combinar os sobrenomes de formas diversas, sem que a lei imponha uma hierarquia entre o nome materno e o paterno. O costume de colocar o sobrenome materno antes do paterno existe por tradição registral, não por obrigação legal, conforme esclarece o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
As principais opções disponíveis são:
- Utilizar apenas o sobrenome da mãe, sem incluir o do pai
- Utilizar apenas o sobrenome do pai, sem incluir o da mãe
- Combinar ambos os sobrenomes em qualquer ordem escolhida pelos genitores
- Incluir sobrenomes compostos, com hífens ou preposições como “de” e “da”
- Acrescentar sobrenomes de avós ou outros ascendentes, com apresentação das certidões comprovando o vínculo
O limite é o prenome: o cartório pode recusar prenomes que exponham a criança ao ridículo, conforme o parágrafo 1º do artigo 55 da lei. Se os pais não aceitarem a recusa, o caso vai ao juiz corregedor.
| O que você quer fazer | Situação no Brasil | Status |
|---|---|---|
| Colocar só o sobrenome da mãe Sem incluir o sobrenome paterno | Permitido; comum em casos de paternidade não reconhecida | Permitido |
| Sobrenome da mãe antes do pai Inverter a ordem tradicional | Garantido pelo art. 55 da Lei 6.015/1973, reforçado pela Lei 14.382/2022 | Permitido |
| Incluir sobrenome de avós Além dos sobrenomes dos pais | Permitido mediante apresentação de certidões que comprovem a linha ascendente | Com comprovação |
| Alterar o sobrenome após o registro Sem autorização judicial | Permitido no cartório pela Lei 14.382/2022, art. 57, para inclusão de sobrenomes familiares | Permitido em cartório |
Qual é a diferença entre o que o México mudou e o que o Brasil já tinha?
O México partiu de um sistema com restrições explícitas em lei estadual: a ordem dos sobrenomes era fixada por costume com força normativa e sobrenomes compostos eram proibidos em Yucatán. A decisão da SCJN derrubou essa barreira, mas o precedente ainda precisa ser absorvido pelos outros estados para ter alcance nacional. No Brasil, a liberdade de escolha de sobrenome nunca foi proibida e está escrita na lei federal desde 1973.
O que a Lei nº 14.382/2022 trouxe de novo foi principalmente dar clareza ao texto legal com a expressão “em qualquer ordem” e desjudicializar alterações que antes exigiam processo na Justiça. A certidão de nascimento continua sendo o único documento que registra o nome completo da criança de forma definitiva, e qualquer escolha feita no cartório vale para toda a vida. Por isso, conversar com o oficial de registro antes do nascimento é a forma mais segura de entender todas as possibilidades disponíveis.
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O que acontece se os pais não chegarem a um acordo sobre o sobrenome?
Se o declarante registrar o filho com um nome e o outro genitor discordar, a lei brasileira garante um prazo de até 15 dias para apresentar oposição formal no mesmo cartório. Se os dois chegarem a um acordo depois da oposição, a retificação é administrativa, feita no próprio cartório. Se não houver consenso, o caso é encaminhado ao juiz competente, que decidirá levando em conta o melhor interesse da criança, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 55 da Lei nº 14.382/2022.
O conteúdo deste artigo tem caráter informativo geral. Situações específicas, especialmente envolvendo filhos não reconhecidos pelo pai, disputa entre genitores ou inclusão de sobrenomes de ascendentes que não constam nas certidões apresentadas, podem exigir orientação jurídica especializada antes do registro.
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