Ex-ministro de Lula liberou recursos para produtora de ‘Dark Horse’
Os recursos são fruto de emendas parlamentares indicadas pelo deputado federal Mário Frias (PL-SP)
O Ministério do Esporte, na época comandado por André Fufuca (PP-MA, foto), liberou R$ 1 milhão em emendas parlamentares para o Instituto Conhecer Brasil, comandado pela empresária Karina Ferreira da Gama dona da produtora Go Up Entertainment, responsável pelo filme “Dark Horse”, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os recursos são fruto de emendas parlamentares indicadas pelo deputado federal Mário Frias (PL-SP). Em 2024, Frias indicou R$ 2 milhões fruto de emendas parlamentares. O Ministério de Ciência e Tecnologia, na época comandada por Luciana Santos (PCdoB), também liberou recursos para o Instituto Conhecer Brasil.
No caso específico da pasta comandada por Fufuca, o dinheiro foi repassado para financiar o projeto “Lutando pela Vida”, que prevê a oferta de aulas de jiu-jitsu no interior de São Paulo. No caso do Ministério de Ciência e Tecnologia, os recursos abasteceram ações de “pesquisa e desenvolvimento de ações em tecnologias digitais diversas”.
Fufuca é um dos principais aliados do senador Ciro Nogueira, presidente do partido. Produtor executivo e um dos roteiristas de “Dark Horse”, Frias nega que recursos públicos tenham sido usados para financiar o filme.
O ministro Flávio Dino determinou a abertura de investigação preliminar no STF após representação protocolada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) justamente sobre a destinação dessas emendas.
Além de Frias, a apuração do STF também apura emendas indicadas por Bia Kicis (DF) e Marcos Pollon (MT). Tábata sustenta que os repasses teriam sido “triangulados” para viabilizar a obra cinematográfica privada.
Segundo a manifestação apresentada ao STF, “não há, nos autos, uma única prova sequer de que esses recursos tenham sido desviados para qualquer produção cinematográfica”. O documento ainda classifica o argumento central da representação — o de que as entidades “compartilham endereço” — como “frágil, insuficiente e juridicamente irrelevante para sustentar qualquer irregularidade”.
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