Flávio classifica condenação de Eduardo como "grande injustiça"

29.08.2026

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Flávio classifica condenação de Eduardo como “grande injustiça”

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 16.06.2026 21:23 comentários
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Flávio classifica condenação de Eduardo como “grande injustiça”

Senador questionou competência do STF para julgar o caso e tratou a decisão como "uma vingança"

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 16.06.2026 21:23 comentários 1
Flávio classifica condenação de Eduardo como “grande injustiça”
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) saiu em defesa do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) após sua condenação nesta terça, 16, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de coação no curso do processo.

A decisão na Primeira Turma do STF foi unânime e torna o ex-parlamentar em inelegível por até oito anos, inviabilizando sua tentativa de entrar no pleito de 2026 como suplente de senador por São Paulo.

“Bom, pessoal. Mais uma grande injustiça cometida contra o Eduardo Bolsonaro. Um processo que é absolutamente nulo sob qualquer aspecto que se olhe, porque o Alexandre de Moraes deveria se declarar impedido para julgar essa causa, já que, em tese, ele é vítima. Portanto ele é parte sim nesse processo, ele é suspeito para julgar porque é público e notório que virou uma questão pessoal contra o Eduardo Bolsonaro“, disse o pré-candidato à Presidência em vídeo divulgado nas redes.

Segundo Flávio, a decisão “parece claramente uma vingança contra o Eduardo.”

“O Eduardo sequer foi citado formalmente, que é um requisito legal, básico. Ele tem residência conhecida, deveria seguir o rito legal de carta rogatória para que ele fosse intimado, tomar ciência do processo. Não dá para alegar que ele, em função do que ele dizia nas lives e que obviamente ele sabia por intermédio da imprensa o que estava acontecendo, tem como saber se era verdade ou se não era matéria jornalística, né?”, disse.

O senador também argumentou que o processo não deveria ter sido julgado pelo STF, uma vez que seu irmão é “ex-deputado e, portanto, não possui foro por prerrogativa de função”.

A condenação e seus fundamentos

A acusação contra Eduardo Bolsonaro gira em torno da articulação de pressões externas sobre o Judiciário brasileiro. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou durante o julgamento que “não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”.

Para a maioria dos ministros, o crime de coação — que exige a comprovação de grave ameaça — se materializou na obtenção de sanções do governo Donald Trump contra o Brasil, como tarifas comerciais, suspensão de vistos a autoridades brasileiras e a aplicação da Lei Magnitsky ao próprio Moraes. O relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano ZaninCármen Lúcia e Flávio Dino.

A condenação compromete a estratégia eleitoral de Eduardo, que pretendia figurar como primeiro suplente do presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, André do Prado (PL), pré-candidato ao Senado. Ainda cabe recurso contra a decisão.

A defesa e a disputa sobre a citação

O ponto mais contestado pela defesa diz respeito à forma como Eduardo foi notificado. Como o ex-deputado não apresentou advogado, foi representado pelo defensor público federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, que argumentou contra a citação por edital adotada pelo STF.

A determinação de citação por edital foi porque não se saberia onde estaria o denunciado […] Era fato público e notório, inclusive consta na denúncia, que, desde fevereiro, o denunciado se encontrava nos Estados Unidos. Na compreensão da defensoria, isso não autoriza uma citação por edital”, disse o defensor.

Eduardo reforçou a crítica em nota à imprensa: “E ‘certo e sabido’ não é força de expressão: resido nos Estados Unidos em endereço que a imprensa brasileira fez questão de localizar, filmar e estampar, mandando repórteres até minha porta. Para mandar jornalista, sabem onde estou; para cumprir o devido processo legal, alegam não saber”.

O ex-parlamentar afirma aguardar “notificação regular, por carta rogatória, em local certo e sabido”, e sustenta que tomar conhecimento da acusação pelos meios de comunicação “não substitui a citação prevista em lei e nos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário”.

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Comentários (1)

Joaquim Duran

16.06.2026 21:51

Não reclama Flavinho, seu outro irmão é cliente da esposa do Xandão...


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