Mulher ou homem com 60 anos e 25 de contribuição já pode se aposentar em 2026?
Entenda as regras de 2026 e quais situações podem mudar o resultado
Chegar aos 60 anos com 25 anos de contribuição não garante automaticamente a aposentadoria pelo INSS. O direito depende do sexo, do histórico profissional e da possibilidade de enquadramento em regras diferenciadas ou de transição.
O que determina a regra geral do INSS em 2026?
Na aposentadoria urbana comum, a mulher precisa ter 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição. Para o homem, são exigidos 65 anos e 20 anos de recolhimentos, reduzidos para 15 anos quando a filiação ao INSS ocorreu antes de 13 de novembro de 2019.
Assim, uma mulher com 60 anos e 25 anos de contribuição normalmente terá de esperar mais dois anos. O homem com o mesmo histórico, por sua vez, ainda não alcançou a idade mínima de 65 anos.
As regras de transição permitem a aposentadoria aos 60 anos?
As regras de transição atendem quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, mas também exigem requisitos próprios. Em 2026, os principais critérios incluem:
93 pontos e 30 anos de contribuição
A segurada deve alcançar a soma de 93 pontos entre idade e tempo de contribuição, além de comprovar pelo menos 30 anos de recolhimentos.
103 pontos e 35 anos de contribuição
O segurado deve atingir a soma de 103 pontos entre idade e tempo de contribuição, com o mínimo de 35 anos de recolhimentos.
59 anos e seis meses
Na regra da idade progressiva, a mulher precisa ter pelo menos 59 anos e seis meses de idade e completar 30 anos de contribuição.
64 anos e seis meses
Na idade mínima progressiva, o homem deve alcançar 64 anos e seis meses de idade, além de possuir 35 anos de contribuição.
Cumprimento do período adicional
Quando houver enquadramento em uma regra de pedágio, o segurado deverá cumprir o período adicional de contribuição exigido pela modalidade aplicável ao seu caso.
Somar 60 anos de idade com 25 anos de recolhimentos resulta em 85 pontos. Além de ficar abaixo das pontuações exigidas, esse histórico não atinge o tempo mínimo das duas principais transições.
Em quais situações a aposentadoria pode ser concedida?
Existem casos em que uma pessoa nessa condição já pode receber o benefício. O enquadramento depende da atividade exercida e das provas apresentadas ao INSS.
- Trabalhador rural com 60 anos, no caso dos homens, e pelo menos 180 meses de atividade rural comprovada.
- Pessoa com deficiência que tenha cumprido o período mínimo exigido nessa condição.
- Professora com 25 anos de contribuição exclusivamente no magistério e os demais requisitos aplicáveis.
- Segurado com atividade especial exposto a agentes nocivos durante o período necessário.
- Trabalhador que consiga reconhecer períodos rurais, especiais ou vínculos ausentes no cadastro previdenciário.
A aposentadoria especial merece atenção. Quem possui 25 anos de exposição permanente a ruído, calor, agentes químicos ou biológicos pode alcançar o direito aos 60 anos, conforme a regra aplicável. A comprovação normalmente depende do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.
Por que o CNIS pode mudar o resultado da análise?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais reúne vínculos, salários e contribuições utilizados no cálculo. Períodos sem registro, remunerações incorretas e recolhimentos abaixo do mínimo podem fazer o sistema indicar menos tempo do que o trabalhador realmente possui.
Também é importante não confundir tempo de contribuição com carência. Determinados pagamentos atrasados podem aumentar o tempo total, mas não necessariamente entram na quantidade mínima de contribuições mensais exigida para o benefício.
Carteiras de trabalho, carnês, contratos, comprovantes de pagamento, documentos rurais e formulários de atividade especial podem ajudar a corrigir falhas antes do pedido.

Vale a pena continuar contribuindo depois dos 60 anos?
Para quem ainda não completou os requisitos, manter os recolhimentos pode preservar a proteção previdenciária e melhorar o valor futuro. Interromper os pagamentos sem planejamento pode afetar benefícios por incapacidade e a proteção destinada aos dependentes.
A simulação disponível no Meu INSS ajuda a identificar quanto tempo falta, mas o resultado depende das informações existentes no cadastro. Antes de solicitar a aposentadoria, é recomendável conferir cada vínculo e comparar as modalidades possíveis.
Portanto, ter 60 anos e 25 anos de contribuição pode permitir a aposentadoria em situações específicas, mas não basta na regra urbana comum. A atividade profissional, a data de início dos recolhimentos e o reconhecimento de períodos diferenciados são decisivos para descobrir o momento correto de pedir o benefício.
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