Governo classifica bônus e créditos extras como prática ilegal no PAT
Em ofício enviado ao setor de benefícios, Ministério do Trabalho reforça que vantagens oferecidas para atrair ou manter contratos, como créditos adicionais e cestas comemorativas, configuram rebate e são vedadas pela legislação
O Ministério do Trabalho decidiu encerrar uma das principais disputas do mercado de benefícios corporativos ao reforçar que a concessão de vantagens comerciais vinculadas ao auxílio-alimentação é ilegal.
Em ofício enviado nesta semana à Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), a pasta esclareceu que práticas como a oferta de créditos extras aos funcionários, cestas de Natal, bônus em datas comemorativas ou outros benefícios usados como atrativo comercial configuram rebate — mecanismo proibido pela legislação que regula o auxílio-alimentação e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O entendimento também alcança eventuais repasses financeiros às empresas contratantes, ainda que sejam apresentados sob outras nomenclaturas.
Segundo o ministério, a Lei nº 14.442/2022 impede que recursos destinados à alimentação do trabalhador sejam utilizados como instrumento de negociação para conquistar ou manter contratos. A norma foi criada justamente para evitar distorções no setor e garantir que os valores tenham como destino exclusivo a alimentação dos empregados.
Para a diretora-executiva da CBBT, Juliana Minorello, a manifestação elimina brechas para interpretações divergentes sobre uma prática que, apesar da proibição legal, ainda continua presente na disputa comercial entre grandes operadoras de benefícios.
Na avaliação da entidade, o posicionamento do governo também fortalece futuras ações de fiscalização e aumenta a pressão sobre empresas que mantêm modelos comerciais baseados na concessão de vantagens financeiras indiretas para atrair clientes.
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