Sete pontos e multa de R$ 293,47: quando uma criança pode viajar no banco da frente?

13.08.2026

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Sete pontos e multa de R$ 293,47: quando uma criança pode viajar no banco da frente?

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 17.06.2026 01:03 comentários
Economia

Sete pontos e multa de R$ 293,47: quando uma criança pode viajar no banco da frente?

Entenda quando uma criança pode viajar no banco da frente, como idade e altura mudam a regra e quais exceções exigem cadeirinha ou cinto adequado

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Sete pontos e multa de R$ 293,47: quando uma criança pode viajar no banco da frente?
Sete pontos e multa de R$ 293,47: quando uma criança pode viajar no banco da frente?

Uma criança pode viajar no banco da frente ao completar 10 anos ou, antes disso, ao atingir 1,45 metro de altura. As regras também permitem o transporte dianteiro em algumas situações específicas, mas exigem cinto ou dispositivo de retenção adequado.

Qual é a regra para o banco da frente?

Crianças com menos de 10 anos que ainda não atingiram 1,45 metro devem viajar no banco traseiro. Conforme a idade, o peso e a altura, também precisam utilizar bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou o próprio cinto de segurança.

Na aplicação prática, a criança pode ocupar o banco dianteiro quando tiver 10 anos completos. Também pode viajar na frente antes dessa idade caso já tenha alcançado 1,45 metro, sempre com o cinto corretamente ajustado.

Idade ou altura: qual critério prevalece?

Os dois critérios precisam ser observados em conjunto. A obrigação de permanecer atrás alcança a criança que, ao mesmo tempo, tem menos de 10 anos e mede menos de 1,45 metro.

As situações mais comuns podem ser resumidas desta forma:

Banco traseiro Idade e altura

Menos de 10 anos e abaixo de 1,45 metro

A criança com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45 metro deve viajar no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção adequado.

Banco dianteiro Altura mínima alcançada

Menos de 10 anos e pelo menos 1,45 metro

A criança que ainda não completou 10 anos, mas possui altura igual ou superior a 1,45 metro, pode ocupar o banco da frente.

Faixa etária A partir dos 10 anos

Banco dianteiro permitido

Ao completar 10 anos, o passageiro pode viajar no banco dianteiro, desde que utilize corretamente o cinto de segurança.

Segurança Obrigação em qualquer idade

Cinto bem ajustado ao corpo

Independentemente da idade ou do banco ocupado, o cinto deve permanecer ajustado corretamente, sem folgas ou posicionamento inadequado.

Mesmo quando o transporte dianteiro é permitido, o banco traseiro continua sendo a posição mais prudente para crianças. A liberação legal não significa que todos os ocupantes terão a mesma proteção em uma colisão.

Quais exceções permitem viajar na frente?

A regulamentação permite que uma criança com menos de 10 anos e menos de 1,45 metro ocupe o banco dianteiro em circunstâncias determinadas. Nesses casos, continua obrigatório utilizar o equipamento compatível com seu peso e sua altura.

  • quando o veículo possui somente banco dianteiro;
  • quando a quantidade de crianças excede a lotação do banco traseiro;
  • quando os bancos traseiros possuem originalmente apenas cintos subabdominais de dois pontos;
  • quando a criança já atingiu 1,45 metro de altura.

Se houver mais crianças do que lugares atrás, recomenda-se colocar na frente aquela de maior estatura. Nenhum ocupante pode viajar sem assento individual, no colo de um adulto ou compartilhando o mesmo cinto.

Como transportar a criança diante do airbag?

O airbag exige cuidados adicionais, pois sua abertura ocorre com força e pode ferir uma criança posicionada muito perto do painel. Salvo orientação diferente do fabricante, o banco do passageiro deve ser colocado na posição mais recuada possível.

Para crianças de até sete anos e meio, o dispositivo instalado na frente não pode ficar voltado para trás quando houver airbag dianteiro. Na posição voltada para a frente, ele não deve possuir bandeja ou acessório equivalente incorporado.

O manual do veículo precisa ser consultado antes da instalação. Alguns modelos apresentam restrições próprias, instruções para desativação do airbag ou limitações relacionadas ao tipo de cadeirinha.

Sete pontos e multa de R$ 293,47: quando uma criança pode viajar no banco da frente?
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Qual é a multa pelo transporte irregular?

Levar uma criança sem observar as exigências de segurança configura infração gravíssima. A penalidade é de R$ 293,47, com sete pontos na CNH, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.

A autuação pode ocorrer quando a criança está na frente sem atender aos critérios, viaja sem o dispositivo correto ou utiliza a cadeirinha de maneira incompatível. Instalação frouxa, cinto mal posicionado e equipamento inadequado também comprometem a proteção.

Portanto, a referência principal é simples: antes dos 10 anos e abaixo de 1,45 metro, a criança deve ficar no banco traseiro, salvo as exceções previstas. Quando o transporte dianteiro for autorizado, distância do painel, retenção adequada e orientações do fabricante são indispensáveis.

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