''Ele me ultrapassou pela direita'': quem realmente está certo?

21.08.2026

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”Ele me ultrapassou pela direita”: quem realmente está certo?

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 16.06.2026 20:43 comentários
Economia

”Ele me ultrapassou pela direita”: quem realmente está certo?

Entenda quando ultrapassar pela direita é permitido, qual é a exceção do CTB e como diferenciar a manobra de uma simples passagem entre faixas

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”Ele me ultrapassou pela direita”: quem realmente está certo?
''Ele me ultrapassou pela direita'': quem realmente está certo?

Ultrapassar pela direita geralmente é proibido, mas o Código de Trânsito Brasileiro prevê uma exceção e diferencia ultrapassagem de simples passagem entre faixas. Entender esse detalhe evita multas e ajuda o motorista a circular com mais segurança.

Ultrapassar pela direita é sempre proibido?

A regra geral determina que a ultrapassagem seja feita pela esquerda. A manobra ocorre quando o condutor sai da faixa em que estava, passa à frente de um veículo mais lento e retorna à faixa de origem.

Assim, mudar para a direita apenas para superar outro automóvel e voltar logo depois para a esquerda pode caracterizar uma ultrapassagem irregular. A quantidade de faixas da via não elimina essa proibição.

Quando a manobra pela direita é permitida?

A exceção prevista no CTB ocorre quando o veículo da frente está corretamente posicionado e sinaliza que fará uma conversão à esquerda. Nesse caso, o outro condutor pode seguir pela direita, desde que exista espaço permitido e seguro para a passagem.

Para que a manobra seja considerada regular, alguns cuidados precisam ser observados:

  • o veículo da frente deve indicar claramente a conversão à esquerda;
  • a passagem precisa ocorrer dentro da pista de rolamento;
  • não é permitido utilizar calçada, acostamento ou área de canalização;
  • o condutor deve respeitar pedestres, ciclistas e a sinalização;
  • a velocidade máxima da via continua valendo.

A seta ligada, sozinha, não garante segurança. É necessário confirmar que o automóvel realmente iniciou o posicionamento para a conversão e que há espaço suficiente para seguir sem risco de colisão.

''Ele me ultrapassou pela direita'': quem realmente está certo?
”Ele me ultrapassou pela direita”: quem realmente está certo?

Passar em outra faixa também é ultrapassagem?

Nem sempre. Quando dois veículos já trafegam em faixas diferentes e aquele que está à direita apenas mantém sua trajetória, seguindo à frente do automóvel da esquerda, a situação pode ser considerada passagem por outro veículo.

O ponto decisivo é a movimentação realizada. Se o motorista permanece em sua faixa, não executa uma troca proposital para superar o outro e continua normalmente, a conduta não apresenta a mesma configuração da ultrapassagem pela direita.

Na prática, estas situações são diferentes:

Passagem Fluxo normal pela direita

Passar sem mudar de faixa

Seguir normalmente pela faixa da direita e passar por um veículo mais lento que permanece na esquerda pode ser considerado uma simples passagem.

Ultrapassagem Mudança intencional de trajetória

Sair, acelerar e retornar

Sair da faixa esquerda, acelerar pela direita e retornar em seguida à esquerda caracteriza uma manobra de ultrapassagem.

Condução perigosa Mudanças sucessivas de faixa

Costurar entre os veículos

Alternar repetidamente entre faixas pode resultar em autuação quando a manobra gerar risco, ocorrer sem sinalização ou comprometer a segurança do trânsito.

Acostamento Uso irregular da via

Congestionamento não autoriza a passagem

Passar pelo acostamento continua proibido mesmo quando o trânsito estiver lento ou congestionado, salvo nas situações expressamente autorizadas.

Qual é a multa pela ultrapassagem irregular?

Ultrapassar pela direita fora da exceção legal é uma infração média. A penalidade é de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A situação fica mais grave quando o motorista passa pela direita de um veículo de transporte coletivo ou escolar parado para embarque ou desembarque. Sem um refúgio de segurança para os pedestres, a conduta é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos.

Utilizar o acostamento para ultrapassar recebe outro enquadramento. Essa prática é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos, além de aumentar o risco para pessoas, ciclistas e veículos parados em emergência.

Como realizar a passagem com segurança?

Antes de mudar de faixa, o motorista deve observar os retrovisores, verificar o ponto cego e acionar a seta com antecedência. Também é necessário manter distância lateral e evitar acelerações bruscas, principalmente em cruzamentos e trechos com grande circulação de pedestres.

A faixa da esquerda deve permanecer livre para ultrapassagens e veículos em maior velocidade, dentro do limite permitido. Quando outro automóvel solicita passagem, o mais seguro é deslocar-se para a direita assim que houver condições, sem tentar bloquear ou controlar a velocidade alheia.

Portanto, ultrapassar pela direita não é permitido como regra, mas existem situações em que avançar por esse lado pode ser legal. A diferença está na posição dos veículos, na troca de faixa e na intenção da manobra, detalhes que podem separar uma circulação regular de uma infração.

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