”Ele me ultrapassou pela direita”: quem realmente está certo?
Entenda quando ultrapassar pela direita é permitido, qual é a exceção do CTB e como diferenciar a manobra de uma simples passagem entre faixas
Ultrapassar pela direita geralmente é proibido, mas o Código de Trânsito Brasileiro prevê uma exceção e diferencia ultrapassagem de simples passagem entre faixas. Entender esse detalhe evita multas e ajuda o motorista a circular com mais segurança.
Ultrapassar pela direita é sempre proibido?
A regra geral determina que a ultrapassagem seja feita pela esquerda. A manobra ocorre quando o condutor sai da faixa em que estava, passa à frente de um veículo mais lento e retorna à faixa de origem.
Assim, mudar para a direita apenas para superar outro automóvel e voltar logo depois para a esquerda pode caracterizar uma ultrapassagem irregular. A quantidade de faixas da via não elimina essa proibição.
Quando a manobra pela direita é permitida?
A exceção prevista no CTB ocorre quando o veículo da frente está corretamente posicionado e sinaliza que fará uma conversão à esquerda. Nesse caso, o outro condutor pode seguir pela direita, desde que exista espaço permitido e seguro para a passagem.
Para que a manobra seja considerada regular, alguns cuidados precisam ser observados:
- o veículo da frente deve indicar claramente a conversão à esquerda;
- a passagem precisa ocorrer dentro da pista de rolamento;
- não é permitido utilizar calçada, acostamento ou área de canalização;
- o condutor deve respeitar pedestres, ciclistas e a sinalização;
- a velocidade máxima da via continua valendo.
A seta ligada, sozinha, não garante segurança. É necessário confirmar que o automóvel realmente iniciou o posicionamento para a conversão e que há espaço suficiente para seguir sem risco de colisão.

Passar em outra faixa também é ultrapassagem?
Nem sempre. Quando dois veículos já trafegam em faixas diferentes e aquele que está à direita apenas mantém sua trajetória, seguindo à frente do automóvel da esquerda, a situação pode ser considerada passagem por outro veículo.
O ponto decisivo é a movimentação realizada. Se o motorista permanece em sua faixa, não executa uma troca proposital para superar o outro e continua normalmente, a conduta não apresenta a mesma configuração da ultrapassagem pela direita.
Na prática, estas situações são diferentes:
Passar sem mudar de faixa
Seguir normalmente pela faixa da direita e passar por um veículo mais lento que permanece na esquerda pode ser considerado uma simples passagem.
Sair, acelerar e retornar
Sair da faixa esquerda, acelerar pela direita e retornar em seguida à esquerda caracteriza uma manobra de ultrapassagem.
Costurar entre os veículos
Alternar repetidamente entre faixas pode resultar em autuação quando a manobra gerar risco, ocorrer sem sinalização ou comprometer a segurança do trânsito.
Congestionamento não autoriza a passagem
Passar pelo acostamento continua proibido mesmo quando o trânsito estiver lento ou congestionado, salvo nas situações expressamente autorizadas.
Qual é a multa pela ultrapassagem irregular?
Ultrapassar pela direita fora da exceção legal é uma infração média. A penalidade é de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A situação fica mais grave quando o motorista passa pela direita de um veículo de transporte coletivo ou escolar parado para embarque ou desembarque. Sem um refúgio de segurança para os pedestres, a conduta é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos.
Utilizar o acostamento para ultrapassar recebe outro enquadramento. Essa prática é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos, além de aumentar o risco para pessoas, ciclistas e veículos parados em emergência.
Como realizar a passagem com segurança?
Antes de mudar de faixa, o motorista deve observar os retrovisores, verificar o ponto cego e acionar a seta com antecedência. Também é necessário manter distância lateral e evitar acelerações bruscas, principalmente em cruzamentos e trechos com grande circulação de pedestres.
A faixa da esquerda deve permanecer livre para ultrapassagens e veículos em maior velocidade, dentro do limite permitido. Quando outro automóvel solicita passagem, o mais seguro é deslocar-se para a direita assim que houver condições, sem tentar bloquear ou controlar a velocidade alheia.
Portanto, ultrapassar pela direita não é permitido como regra, mas existem situações em que avançar por esse lado pode ser legal. A diferença está na posição dos veículos, na troca de faixa e na intenção da manobra, detalhes que podem separar uma circulação regular de uma infração.
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