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Motorista recebe multa por calçado diferente e agora conhece na prática o art. 252 do CTB

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 16.06.2026 01:03 comentários
Economia

Motorista recebe multa por calçado diferente e agora conhece na prática o art. 252 do CTB

Entenda quando dirigir de chinelo dá multa, quais calçados podem comprometer os pedais e por que conduzir descalço é permitido pelo CTB no Brasil

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 16.06.2026 01:03 comentários 0
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Dirigir de chinelo pode gerar multa quando o calçado não fica firme nos pés ou atrapalha o uso dos pedais. A proibição está no CTB e também alcança sandálias soltas, tamancos e outros modelos que prejudiquem o controle do veículo.

Dirigir de chinelo dá multa?

O art. 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais. O chinelo tradicional, aberto atrás e sem qualquer apoio no calcanhar, costuma se enquadrar nessa regra.

O risco está na possibilidade de o chinelo escapar, dobrar ou ficar preso entre os pedais. Em uma frenagem repentina, essa instabilidade pode atrasar a reação do motorista e provocar a perda momentânea do controle do carro.

Qual é o valor da multa?

A condução com calçado inadequado é uma infração média. Em junho de 2026, a penalidade prevista é de R$ 130,16, com o registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Durante uma blitz, o agente deve observar qual calçado está sendo usado e se ele se encaixa na situação prevista pelo CTB. Entre as consequências estão:

Penalidade Valor da infração

Multa de R$ 130,16

A irregularidade pode resultar na aplicação de multa no valor de R$ 130,16 ao condutor responsável.

Pontuação Registro na CNH

Quatro pontos na habilitação

Além da penalidade financeira, a infração pode gerar o registro de quatro pontos no prontuário do motorista.

Fiscalização Detalhes da ocorrência

Registro do tipo de calçado

O agente poderá registrar no auto de infração o tipo de calçado utilizado pelo condutor no momento da abordagem.

Regularização Continuidade da viagem

Correção antes de dirigir

O motorista deverá regularizar a situação e utilizar um calçado adequado antes de continuar conduzindo o veículo.

A autuação não depende de o chinelo realmente ter causado uma falha na condução. Basta que ele não permaneça preso aos pés ou apresente formato capaz de prejudicar o acionamento dos pedais.

Quais calçados podem causar problema?

Não existe uma lista baseada somente no nome ou na aparência do calçado. O que importa é a firmeza nos pés e a liberdade necessária para acionar acelerador, freio e embreagem com rapidez e precisão.

Alguns modelos exigem atenção especial antes de entrar no veículo:

  • chinelos sem tira traseira;
  • sandálias abertas que escapam do calcanhar;
  • tamancos soltos;
  • sapatos com salto muito alto;
  • plataformas que diminuem a sensibilidade nos pedais;
  • calçados largos, pesados ou com solado capaz de prender nos comandos.

Uma sandália com tira firme no calcanhar não é automaticamente proibida. Ela pode ser usada quando permanece bem ajustada e não limita os movimentos do motorista. O mesmo cuidado vale para botas, sapatos sociais e calçados com solado grosso.

É permitido dirigir descalço?

Sim. O CTB não proíbe a condução de carro descalço. Quando a única opção disponível é um chinelo solto, dirigir sem ele pode ser mais seguro e não caracteriza a infração relacionada ao calçado inadequado.

A retirada deve ser feita antes de colocar o veículo em movimento. Também é importante guardar o chinelo em um local onde ele não possa deslizar para baixo dos pedais durante uma curva ou frenagem.

Para motocicletas, embora a mesma regra sobre firmeza se aplique, dirigir descalço aumenta a exposição dos pés a quedas, impactos, queimaduras e objetos projetados pela pista. O mais seguro é utilizar calçado fechado e resistente.

Motorista recebe multa por calçado diferente e agora conhece na prática o art. 252 do CTB
Motorista recebe multa por calçado diferente e agora conhece na prática o art. 252 do CTB

Como escolher o calçado mais seguro?

O modelo ideal deve envolver adequadamente os pés, oferecer boa aderência e permitir que o motorista sinta a pressão aplicada em cada pedal. Tênis, sapatilhas firmes e sapatos fechados com solado moderado costumam oferecer maior controle.

Antes de sair, vale conferir se o calçado não escorrega, não se solta ao movimentar o calcanhar e não encosta em dois pedais ao mesmo tempo. Essa verificação simples reduz o risco de falhas e evita transtornos em uma fiscalização.

Portanto, dirigir de chinelo pode dar multa, mas o ponto decisivo não é apenas o nome do calçado. O problema surge quando ele fica solto ou compromete o acionamento dos pedais, colocando em risco a segurança do motorista e das demais pessoas no trânsito.

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