Motorista recebe multa por calçado diferente e agora conhece na prática o art. 252 do CTB
Entenda quando dirigir de chinelo dá multa, quais calçados podem comprometer os pedais e por que conduzir descalço é permitido pelo CTB no Brasil
Dirigir de chinelo pode gerar multa quando o calçado não fica firme nos pés ou atrapalha o uso dos pedais. A proibição está no CTB e também alcança sandálias soltas, tamancos e outros modelos que prejudiquem o controle do veículo.
Dirigir de chinelo dá multa?
O art. 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais. O chinelo tradicional, aberto atrás e sem qualquer apoio no calcanhar, costuma se enquadrar nessa regra.
O risco está na possibilidade de o chinelo escapar, dobrar ou ficar preso entre os pedais. Em uma frenagem repentina, essa instabilidade pode atrasar a reação do motorista e provocar a perda momentânea do controle do carro.
Qual é o valor da multa?
A condução com calçado inadequado é uma infração média. Em junho de 2026, a penalidade prevista é de R$ 130,16, com o registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Durante uma blitz, o agente deve observar qual calçado está sendo usado e se ele se encaixa na situação prevista pelo CTB. Entre as consequências estão:
Multa de R$ 130,16
A irregularidade pode resultar na aplicação de multa no valor de R$ 130,16 ao condutor responsável.
Quatro pontos na habilitação
Além da penalidade financeira, a infração pode gerar o registro de quatro pontos no prontuário do motorista.
Registro do tipo de calçado
O agente poderá registrar no auto de infração o tipo de calçado utilizado pelo condutor no momento da abordagem.
Correção antes de dirigir
O motorista deverá regularizar a situação e utilizar um calçado adequado antes de continuar conduzindo o veículo.
A autuação não depende de o chinelo realmente ter causado uma falha na condução. Basta que ele não permaneça preso aos pés ou apresente formato capaz de prejudicar o acionamento dos pedais.
Quais calçados podem causar problema?
Não existe uma lista baseada somente no nome ou na aparência do calçado. O que importa é a firmeza nos pés e a liberdade necessária para acionar acelerador, freio e embreagem com rapidez e precisão.
Alguns modelos exigem atenção especial antes de entrar no veículo:
- chinelos sem tira traseira;
- sandálias abertas que escapam do calcanhar;
- tamancos soltos;
- sapatos com salto muito alto;
- plataformas que diminuem a sensibilidade nos pedais;
- calçados largos, pesados ou com solado capaz de prender nos comandos.
Uma sandália com tira firme no calcanhar não é automaticamente proibida. Ela pode ser usada quando permanece bem ajustada e não limita os movimentos do motorista. O mesmo cuidado vale para botas, sapatos sociais e calçados com solado grosso.
É permitido dirigir descalço?
Sim. O CTB não proíbe a condução de carro descalço. Quando a única opção disponível é um chinelo solto, dirigir sem ele pode ser mais seguro e não caracteriza a infração relacionada ao calçado inadequado.
A retirada deve ser feita antes de colocar o veículo em movimento. Também é importante guardar o chinelo em um local onde ele não possa deslizar para baixo dos pedais durante uma curva ou frenagem.
Para motocicletas, embora a mesma regra sobre firmeza se aplique, dirigir descalço aumenta a exposição dos pés a quedas, impactos, queimaduras e objetos projetados pela pista. O mais seguro é utilizar calçado fechado e resistente.

Como escolher o calçado mais seguro?
O modelo ideal deve envolver adequadamente os pés, oferecer boa aderência e permitir que o motorista sinta a pressão aplicada em cada pedal. Tênis, sapatilhas firmes e sapatos fechados com solado moderado costumam oferecer maior controle.
Antes de sair, vale conferir se o calçado não escorrega, não se solta ao movimentar o calcanhar e não encosta em dois pedais ao mesmo tempo. Essa verificação simples reduz o risco de falhas e evita transtornos em uma fiscalização.
Portanto, dirigir de chinelo pode dar multa, mas o ponto decisivo não é apenas o nome do calçado. O problema surge quando ele fica solto ou compromete o acionamento dos pedais, colocando em risco a segurança do motorista e das demais pessoas no trânsito.
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