Motorista recebe multa na frente da própria garagem e conhece o art. 181 do CTB na prática
Veja por que a guia rebaixada deve ficar livre e como evitar multa diante da própria garagem
Estacionar na frente da própria garagem pode gerar multa, mesmo quando o veículo pertence ao dono do imóvel. O Código de Trânsito Brasileiro não cria uma exceção para o morador, pois a proibição está ligada à guia rebaixada e ao uso da via pública.
Estacionar na própria garagem dá multa?
O problema não está em deixar o carro dentro da garagem, mas em estacioná-lo na rua diante do acesso. O artigo 181, inciso IX, do CTB proíbe o estacionamento onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou à saída de veículos.
A regra também se aplica quando o automóvel bloqueia a própria garagem do condutor. Embora o imóvel seja particular, o espaço junto ao meio-fio integra a via pública e não se transforma em uma vaga exclusiva do proprietário.
Qual é a penalidade prevista no CTB?
Estacionar diante de uma guia rebaixada utilizada para veículos é uma infração de natureza média. Em junho de 2026, a penalidade prevista inclui multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do condutor.
Além da autuação, o CTB prevê a remoção do veículo. As consequências principais são:
Multa de R$ 130,16
A infração pode resultar na aplicação de multa no valor de R$ 130,16 ao responsável pelo veículo.
Quatro pontos na habilitação
Além da multa, a ocorrência pode gerar o registro de quatro pontos no prontuário do condutor.
Possibilidade de remoção
O automóvel poderá ser removido quando estiver causando bloqueio, risco ou irregularidade que não possa ser resolvida no local.
Despesas com o recolhimento
Quando houver remoção, o proprietário poderá arcar com as despesas do guincho e das diárias do depósito até a liberação do veículo.
A presença do proprietário não cancela automaticamente a infração já constatada. Caso ele apareça antes da remoção e retire o veículo, poderá evitar o guincho, mas ainda estará sujeito à autuação.
Ficar dentro do carro evita a autuação?
Permanecer no banco do motorista não significa que o veículo esteja apenas parado. Para o CTB, a parada ocorre somente durante o tempo estritamente necessário ao embarque ou desembarque de passageiros.
Quando o condutor aguarda alguém, usa o celular ou permanece por um período superior ao necessário para embarque e desembarque, a situação pode ser caracterizada como estacionamento. Deixar o motor ligado ou acionar o pisca-alerta também não autoriza a ocupação do acesso.
Para não confundir as situações, vale observar as diferenças:
- embarque ou desembarque imediato pode caracterizar parada;
- esperar uma pessoa sair de casa pode caracterizar estacionamento;
- permanecer dentro do automóvel não cria uma permissão especial;
- o pisca-alerta não transforma um local proibido em vaga temporária.
Quando a guia rebaixada muda o enquadramento?
A infração específica depende de a guia rebaixada ser realmente destinada à entrada ou à saída de veículos. Não é necessário haver uma placa de “garagem” ou uma faixa amarela para que a proibição seja aplicada.
Por outro lado, uma antiga garagem transformada em comércio, com o acesso definitivamente bloqueado e sem possibilidade de passagem de automóveis, pode não se enquadrar no mesmo dispositivo. A fiscalização deve considerar as condições encontradas no local.
Quando existe uma entrada de veículos sem meio-fio rebaixado, outro enquadramento poderá ser utilizado se o automóvel estacionado impedir a movimentação de um veículo. Também pode haver autuação por sinalização existente ou por outra irregularidade prevista no CTB.

Como evitar multa diante da garagem?
A solução mais segura é manter o automóvel dentro do terreno ou utilizar uma vaga regular na rua, fora da extensão da guia rebaixada. Deixar apenas parte do carro sobre o acesso também pode gerar autuação, pois o bloqueio não precisa ser total.
Pintar o meio-fio, instalar uma placa por conta própria ou afirmar que ninguém utiliza a garagem naquele momento não garante permissão. A via continua sendo de uso coletivo, e o acesso deve permanecer livre para entrada e saída.
Portanto, estacionar na frente da própria garagem pode dar multa. O detalhe que surpreende muitos motoristas é que o CTB protege a função da guia rebaixada, sem considerar se o veículo pertence ao morador, a um visitante ou a qualquer outra pessoa.
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