TCU cria novo ‘penduricalho’ para servidores
Gratificação de até 15% pode elevar remunerações acima do teto do funcionalismo
O Tribunal de Contas da União (TCU) criou uma nova gratificação para servidores que exercem funções de direção, chefia e assessoramento em atividades consideradas de alta complexidade técnica, fiscalização e gestão institucional.
A medida foi formalizada em portaria assinada pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, e pelo vice-presidente, ministro Jorge Oliveira.
Batizada de Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica, de Fiscalização e de Gestão Institucional (Gaac), a parcela poderá elevar em até 15% a remuneração dos beneficiários, diz a Folha.
De acordo com o tribunal, o adicional terá caráter indenizatório e alcançará apenas um grupo restrito de servidores.
Pagamento acima do teto
Ainda segundo a norma, a gratificação variará entre 6% e 15% da remuneração total do servidor.
Como foi classificada como verba indenizatória, ela não será incorporada ao salário e não servirá de base para cobrança de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
O TCU afirma que a medida segue modelo já adotado por tribunais superiores e está compatível com o orçamento aprovado para a instituição. A Corte também sustenta que o benefício foi criado dentro de sua competência administrativa.
E a decisão do STF?
A iniciativa surge poucos meses após o Supremo Tribunal Federal estabelecer novas restrições aos chamados supersalários.
Como a decisão do STF se concentrou nas carreiras do Judiciário e do Ministério Público, especialistas apontam que outros órgãos públicos continuam com margem para criar verbas classificadas como indenizatórias.
Segundo o jornal paulistano, cerca de 913 servidores do TCU poderão ser contemplados.
Em alguns casos, a remuneração bruta pode superar R$ 66 mil mensais, considerando a soma do salário e da nova gratificação.
Na justificativa da portaria, os ministros citam o elevado volume de trabalho do tribunal.
A medida, porém, gerou questionamentos. Especialistas em direito administrativo ouvidos pelo jornal afirmam que há dúvidas sobre a natureza indenizatória da gratificação, já que ela remunera funções e responsabilidades específicas.
Para críticos da iniciativa, o debate sobre os chamados “penduricalhos” deve se concentrar menos na denominação da verba e mais em sua finalidade prática e impacto sobre o teto do funcionalismo.
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Comentários (1)
Andre Luis dos Santos
14.06.2026 15:46Que beleza! Tem sempre o pagador de impostos otario pra pagar a conta, não é mesmo? PQP