“Não vou conseguir pagar minhas contas”, diz procurador após decisão do STF
Dados do Portal da Transparência mostram que integrante do MP-SP recebeu R$ 147 mil líquidos em abril
O procurador de Justiça Luiz Roberto Cicogna Faggioni, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de verbas indenizatórias — chamadas de “penduricalhos” — e outros benefícios acima do teto constitucional. Em mensagens enviadas a colegas e publicadas neste sábado, 13, no Estadão, ele afirmou que a medida provocou uma redução brusca em sua remuneração e convocou membros da instituição para um protesto na sede do órgão, no centro da capital paulista.
Sem citar ministros nominalmente, Faggioni classificou a decisão como ilegal e disse que procuradores e promotores estariam sofrendo perdas significativas.
“Ministro ladrão, roubou meu pão”, escreveu em uma das mensagens, sem citar nomes.
Em outra, afirmou: “Não é possível cortarem de abrupto 50% do salário e a gente ficar quieto”.
Segundo o procurador, sua remuneração mensal teria caído de cerca de R$ 54 mil para R$ 30 mil após a mudança nas regras.
Dados do Portal da Transparência do MPSP mostram que Faggioni recebeu R$ 147 mil líquidos em abril, valor que ele atribui ao pagamento de férias acumuladas.
Ao Estadão, ele argumentou que os valores reduzidos eram recebidos havia anos com respaldo legal e afirmou que o corte comprometeu o planejamento financeiro de integrantes da carreira.
Decisão do STF
Em março, o STF definiu novas regras para o pagamento de verbas indenizatórias a juízes e integrantes do Ministério Público.
Pelas regras aprovadas, a soma das verbas indenizatórias não poderá ultrapassar 35% do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46,3 mil, enquanto outro limite de 35% foi reservado à parcela por antiguidade na carreira.
Entre os pagamentos permitidos estão diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, férias não usufruídas e acúmulo de jurisdição.
O STF também declarou inconstitucionais benefícios criados por leis estaduais, atos administrativos ou decisões locais. Com isso, auxílios como moradia, alimentação, creche, natalidade e combustível, além de algumas gratificações e licenças compensatórias, deverão ser interrompidos.