Justiça barra evento de Randolfe por propaganda eleitoral antecipada

30.07.2026

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Justiça barra evento de Randolfe por propaganda eleitoral antecipada

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 11.06.2026 20:29 comentários
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Justiça barra evento de Randolfe por propaganda eleitoral antecipada

TRE-AP concede liminar após MP identificar estrutura de campanha em lançamento de pré-candidatura do senador

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Justiça barra evento de Randolfe por propaganda eleitoral antecipada
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Justiça Eleitoral do Amapá suspendeu nesta quinta-feira, 11, para um evento organizado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, que pretendia marcar publicamente o início de sua disputa pela reeleição.

A decisão foi tomada com base em representação do Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso de aparato profissional de campanha em período vedado pela legislação. Na prática, propaganda eleitoral antecipada.

Estrutura incompatível com o período

Segundo o Ministério Público Eleitoral, técnicos enviados ao local — um estacionamento em Macapá, onde o ato estava marcado para as 18h — constataram a montagem de palco, equipamentos eletrônicos e balões publicitários de grande formato estampados com o nome do parlamentar. Para o órgão, a infraestrutura era “incompatível com as restrições do período de pré-campanha”.

A juíza Keila Bastos Utzig acolheu o pedido e concedeu a liminar. Em sua decisão, a magistrada afirmou que as provas reunidas pelo MP “demonstram que as ações coordenadas pelo pré-candidato extrapolam substancialmente o caráter meramente informacional e moderado permitido pela lei”.

A ordem veio acompanhada de multa de R$ 25 mil em caso de descumprimento.

Histórico de advertências

O episódio desta quinta não foi o primeiro atrito entre Randolfe e a Justiça Eleitoral no ciclo atual. De acordo com informações do Ministério Público, o senador “vem adotando uma postura de sistemática recalcitrância e descumprimento das normas” aplicáveis à fase de pré-campanha.

Em 6 de junho, a realização de um adesivaço motivou a expedição de uma recomendação formal pelo MP, que orientou o parlamentar a evitar “jingles eleitorais, distribuição massiva de brindes ou adesivos e estruturas típicas de campanha oficial” em atos subsequentes. O evento desta semana teria desconsiderado essa orientação.

Evento ocorreu mesmo com a liminar

A decisão judicial não impediu a realização do ato. Publicações feitas pelo próprio Randolfe Rodrigues em sua conta no Instagram indicam que o evento aconteceu normalmente, o que pode configurar descumprimento da liminar e ensejar a aplicação da sanção pecuniária prevista.

O senador não se manifestou publicamente sobre a decisão até o fechamento desta nota.

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