Gilmar cobra responsabilidade fiscal do Congresso
Decano do STF publicou mensagem em rede social "aos pessimistas", na qual destaca necessidade de estimar impacto econômico de propostas
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, publicou um longo texto em seu perfil no X para cobrar responsabilidade fiscal do Congresso Nacional.
“Aos pessimistas, precisamos lembrar que as bases para o desenvolvimento econômico do Brasil estão nas nossas mãos: temos uma população jovem, produtiva e com elevado espírito empreendedor; temos fartos recursos naturais; temos instituições democráticas sólidas, ainda que sujeitas a ataques eventuais”, diz o ministro na mensagem.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reuniu com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), na terça-feira, 9, e saiu dizendo que manifestou sua “preocupação com vários projetos e PECs [propostas de emenda à Constituição] que foram apresentados por senadores e deputados, da base do governo inclusive, e que muitas vezes acabam confundindo o momento político eleitoral, em que se quer dar respostas a setores”.
Segundo Durigan, “a gente não pode perder de vista a responsabilidade fiscal com o país, com a economia como um todo”. O ministro disse que pediu a Alcolumbre e ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), atenção “com relação à responsabilidade fiscal das pautas que estão aparecendo no Congresso” por conta da eleição, sem detalhar quais.
A conversa parece ter sensibilizado Alcolumbre, porque o presidente do senado reagiu assim após o senador Fabiano Contarato, da base governista, pedir para votar projeto de lei que regulamenta um piso nacional para os garis:
“No ano de eleição, isso aqui é muito complexo. Porque, o que eu botar para votar, todo mundo vai votar ‘sim’ por conta da eleição, e vai ter que arrumar dez brasis para pagar. E aí fica sendo eu o culpado, que não quer dar um piso para o médico.”
Gilmar cobra “fidelidade à Constituição”
Em sua cobrança pública ao Congresso, o decano do STF diz que “mesmo com insumos tão potentes, ficamos para trás em temas como saneamento básico e segurança pública, mesmo comparando com países emergentes”.
“São problemas urgentes que precisam ser enfrentados com coragem, estratégia e persistência. Atualmente, lidamos com um cenário internacional turbulento, com guerras, choque nos preços do petróleo e fontes de pressão nos preços dos alimentos. Há um risco relevante de vermos, em muitos países, inflação com baixo crescimento econômico, o que comumente coloca a governabilidade e estabilidade política em xeque. Tal quadro exige que dediquemos especial atenção aos fundamentos de uma economia de mercado forte”, defendeu o ministro do STF, seguindo:
“Penso que a estabilidade macroeconômica é premissa básica para o desenvolvimento de qualquer país, e para isso é necessário que haja responsabilidade fiscal. No Brasil, nossa Constituição Federal estabelece diversos comandos nesse sentido, a exemplo de: definir a obrigatoriedade de Lei Complementar dispor e compatibilizar finanças públicas e sustentabilidade da dívida pública (art. 163, 163-A, 164-A); impor um planejamento e estabelecer regras para os orçamentos públicos (art. 165 a 169); impedir a transferência de encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para qualquer ente federativo sem a previsão de fonte orçamentária e financeira correspondente (art. 167, §7º); vedar explicitamente a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total (art. 195, §5º); exigir estimativa do impacto orçamentário e financeiro de proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita (art. 113, ADCT).”
Gilmar finalizou o recado dizendo que “é importante destacar o art. 113 do ADCT: toda proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve vir acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
“Ou seja, o Congresso precisa demonstrar quanto custa e de onde sai o dinheiro previamente à aprovação de novos gastos. O STF possui jurisprudência pacífica sobre o tema: a ausência desses estudos prévios gera a inconstitucionalidade da medida legislativa. É preciso, pois, ter responsabilidade fiscal e fidelidade à Constituição, evitando-se a criação de despesas casuísticas em inobservância às regras postas, o que pode gerar a invalidação da medida e, portanto, sua ineficácia”, arrematou o decano do STF.
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