A herança não será mais dividida automaticamente entre irmãos: proposta elimina regras especiais e permite que pessoas solteiras decidam sobre seus próprios bens
Pessoas solteiras ganham mais liberdade para decidir o destino dos próprios bens
Em junho de 2026, o Ministério da Justiça de Taiwan anunciou o fim da chamada quota hereditária reservada aos irmãos, dispositivo que obrigava o testador a deixar um terço do patrimônio para os irmãos mesmo contra sua vontade. A reforma taiwanesa chamou atenção global por enfrentar um tabu antigo: o de que laços de sangue justificam direitos automáticos sobre a herança de outra pessoa. Já o Brasil acompanha esse movimento por um caminho diferente. Aqui, irmãos jamais foram herdeiros necessários, mas o Projeto de Lei 4/2025, em tramitação no Senado Federal, propõe a maior reforma sucessória desde o Código Civil de 2002, reduzindo a parte obrigatória da herança de 50% para 25% e ampliando significativamente a liberdade de testar.
Como funciona a herança obrigatória em Taiwan e o que vai mudar?
O sistema taiwanês divide a herança em duas partes: a porção disponível, que o testador distribui livremente, e a quota reservada, garantida por lei a determinados herdeiros independentemente da vontade expressa no testamento. Até a reforma, irmãos integravam esse grupo protegido, com direito a um terço do patrimônio mesmo sem qualquer vínculo afetivo ou contribuição comprovada ao falecido.
O projeto de lei taiwanês elimina essa proteção para os irmãos e introduz dois mecanismos compensatórios para evitar injustiças em casos específicos.
- Irmãos que dependiam financeiramente do falecido podem solicitar herança discricionária ao tribunal, com prazo e critérios definidos em lei
- Herdeiros que prestaram cuidados de longa duração ao falecido ou contribuíram com trabalho e recursos para seu patrimônio podem ter essas contribuições reconhecidas na partilha
- A parte reservada para descendentes diretos e cônjuge permanece em vigor, apenas a dos irmãos e avós é eliminada
- O período máximo de proibição de partilha por testamento é reduzido para cinco anos, agilizando o processo sucessório

Qual é a posição dos irmãos na herança brasileira hoje?
No Brasil, o Código Civil de 2002 nunca incluiu irmãos na categoria de herdeiros necessários. Essa distinção é fundamental: herdeiros necessários têm direito garantido à legítima, metade do patrimônio que nenhum testamento pode retirar. Irmãos pertencem à categoria de herdeiros colaterais, que só herdam na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge.
Na prática, isso significa que um brasileiro pode excluir completamente os irmãos da herança por meio de testamento, sem precisar de qualquer justificativa legal. A proteção que Taiwan está removendo em 2025 simplesmente não existe no ordenamento jurídico brasileiro.
O que o PL 4/2025 propõe mudar na herança brasileira?
Embora o Brasil já esteja à frente de Taiwan na questão dos irmãos, o PL 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, propõe mudanças estruturais que ampliam a liberdade testamentária de forma ainda mais ampla. O projeto altera cerca de 900 pontos do código atual e cria aproximadamente 300 novos dispositivos.
A tabela abaixo compara o sistema vigente no Brasil com o que o PL 4/2025 propõe, projetando também como Taiwan ficará após a reforma de 2025.
| Aspecto | Brasil hoje | Brasil após PL 4/2025 | Taiwan após reforma 2025 |
|---|---|---|---|
| Parte obrigatória da herança (legítima) | 50% do patrimônio | 25% do patrimônio | Mantida para filhos, pais e cônjuge |
| Irmãos como herdeiros necessários | Não (apenas colaterais) | Não (sem alteração) | Não (quota reservada abolida) |
| Cônjuge como herdeiro necessário | Sim | Não (sai do rol) | Sim (mantido) |
| Liberdade para testar | 50% do patrimônio | 75% do patrimônio | Ampliada com remoção dos irmãos |
| Reconhecimento de cuidados ao falecido | Limitado | Previsto em projeto | Incluído na reforma |
Quais outras novidades o PL 4/2025 traz para o planejamento sucessório?
A redução da legítima e a saída do cônjuge do rol de herdeiros necessários são as mudanças mais debatidas, mas o projeto vai além. Conforme esclarecimento do próprio Senado Federal, o cônjuge sobrevivente mantém o direito à meação e continua na ordem de sucessão legítima, sendo protegido em caso de ausência de testamento. A reforma não o desampara, apenas retira a garantia automática sobre a legítima.
Outras inovações relevantes do PL 4/2025 incluem um conjunto de temas que refletem a realidade das famílias brasileiras contemporâneas.
- Reconhecimento de herança digital: criptomoedas, senhas de redes sociais, fotos e documentos digitais
- Testamento em formato de vídeo com assinatura digital como instrumento válido
- Inclusão de filhos gerados por reprodução assistida post mortem como herdeiros
- Reserva de 25% da legítima para herdeiro considerado hipossuficiente e vulnerável
- Exclusão de herdeiros que abandonaram ou não prestaram assistência ao falecido
O que Brasil e Taiwan têm em comum nesse movimento de reforma?
Os dois países chegam ao mesmo destino por trajetórias opostas: Taiwan desmonta proteções que construiu; o Brasil amplia liberdades que já existiam de forma parcial. O ponto de convergência é o reconhecimento de que as estruturas familiares mudaram, que vínculos afetivos e contribuições reais importam mais do que parentesco formal, e que a autonomia de cada pessoa sobre o próprio patrimônio precisa ser respeitada pela lei. O PL 4/2025 está em análise no Senado desde janeiro de 2025, com votação prevista para julho de 2026. Se aprovado, pode entrar em vigor ainda em 2026 ou em 2027. Independentemente do calendário legislativo, fazer um testamento hoje já é a forma mais eficaz de garantir que o patrimônio siga exatamente a vontade de quem o construiu.
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