Quem usa o acostamento para andar mais rápido no trânsito parado certamente não conhece o art. 193 do CTB

24.06.2026

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Quem usa o acostamento para andar mais rápido no trânsito parado certamente não conhece o art. 193 do CTB

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 13.06.2026 06:23 comentários
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Quem usa o acostamento para andar mais rápido no trânsito parado certamente não conhece o art. 193 do CTB

Acostamento no trânsito em 2026 entenda multa de R$ 880 e por que a infração é gravíssima

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Quem usa o acostamento para andar mais rápido no trânsito parado certamente não conhece o art. 193 do CTB
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O trânsito trava, a fila não anda e uma faixa larga de asfalto livre à direita parece um convite irresistível. Mas aquele espaço tem nome, função e proteção legal: é o acostamento, e o art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica seu uso como via de escape como infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor já é três vezes o teto de uma infração gravíssima comum porque a lei aplica fator multiplicador específico a essa conduta, tornando-a uma das autuações mais caras do código de trânsito em 2026.

O que o CTB entende por acostamento e para que ele existe?

Anexo I do CTB define acostamento como a parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência e à circulação de pedestres e ciclistas quando não houver espaço adequado para isso. Em linguagem direta: acostamento não é faixa extra, não é atalho e não é estacionamento de conveniência.

Essa estrutura existe para situações específicas em que parar é inevitável e urgente. Os casos previstos no CTB são bem delimitados.

  • Pane mecânica ou pneu furado que impeça a continuidade segura do trajeto
  • Mal-estar súbito do condutor ou emergência médica de passageiro
  • Falta de combustível que force parada imediata
  • Aguardo para conversão à esquerda ou retorno, onde não houver local apropriado
  • Circulação de pedestres e ciclistas na ausência de calçada ou ciclovia
Uso indevido do acostamento no CTB multa gravíssima de R$ 880 e 7 pontos na CNH em 2026

Por que congestionamento não se enquadra como força maior?

A única saída legal para usar o acostamento como pista está na expressão “força maior” presente no art. 193. O problema é que a lei e a jurisprudência são rigorosas sobre o que isso significa. Congestionamento, pressa, atraso e impaciência não se enquadram nessa categoria por mais intenso que seja o engarrafamento.

Segundo análise do Âmbito Jurídico, força maior no CTB refere-se exclusivamente a situações emergenciais reais, imprevistas e inevitáveis. O motorista que alega estar com pressa ou tentando “ganhar tempo” não tem respaldo legal para contestar a autuação. A diferença prática entre trafegar pelo acostamento e fazer uma longa ultrapassagem por ele também é relevante: a segunda conduta é enquadrada no art. 202 do CTB, com penalidade ainda mais severa.

Qual o custo real de usar o acostamento indevidamente em 2026?

O art. 193 aplica fator multiplicador de três ao valor-base de R$ 293,47, chegando a R$ 880,41 por autuação. Combinada com os 7 pontos na CNH, uma única infração coloca o condutor a menos de três autuações da suspensão da habilitação. A tabela abaixo resume as consequências.

Entender como os valores se acumulam ajuda a dimensionar o risco real de uma decisão tomada em segundos no trânsito parado.

InfraçãoArtigo do CTBMultaPontos na CNH
Trafegar pelo acostamentoArt. 193R$ 880,41 (fator ×3)7 pontos
Ultrapassar pelo acostamentoArt. 202R$ 1.467,35 (fator ×5)7 pontos
Estacionar no acostamento sem emergênciaArt. 181, VIIR$ 195,235 pontos
Não sinalizar veículo parado no acostamentoArt. 225R$ 195,235 pontos

Quando o uso do acostamento é legalmente seguro?

O CTB reserva ao acostamento usos legítimos que não geram infração, desde que o motorista siga as condições corretas. A chave está em parar por necessidade real, sinalizar adequadamente e não utilizar o espaço como rota alternativa.

O que diz o CTB sobre acostamento multa gravíssima e quando a infração gera 7 pontos na CNH

De acordo com o Jusbrasil, as hipóteses permitidas pelo código de trânsito incluem situações bem definidas.

  • Parar para socorro imediato com triângulo e pisca-alerta acionados
  • Aguardar para conversão à esquerda em vias sem retorno designado
  • Veículos de emergência como ambulâncias e viaturas policiais, com previsão nos arts. 29 e 189 do CTB
  • Acesso a propriedades rurais às margens da rodovia, quando sinalizado
  • Circulação de pedestres e ciclistas na ausência de calçada ou ciclofaixa

Vale mesmo o risco de economizar alguns minutos no engarrafamento?

Dois usos indevidos do acostamento em 12 meses somam 14 pontos na CNH, e uma terceira autuação, de qualquer natureza gravíssima, ultrapassa o limite de 20 pontos que leva à suspensão da habilitação. O valor de R$ 880,41 por autuação representa mais de três vezes o custo de uma infração gravíssima comum, e o processo administrativo para contestar é longo e sem garantia de resultado.

A próxima vez que o trânsito travar e aquela faixa à direita parecer vazia demais para ser ignorada, lembre que o acostamento existe exatamente para a situação em que você realmente vai precisar dele: parado, com o carro enguiçado, aguardando socorro. Usar agora para chegar mais rápido pode significar pagar caro para descobrir isso da pior forma.

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