Dino manda retirar vídeo de candidato e critica “bizarrices e grosserias”
Ministro vê propaganda eleitoral antecipada negativa, mas considera censura prévia proibir uso futuro de bordão
O ministro Flávio Dino (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve neste domingo, 7, a decisão que determinou a retirada de vídeos publicados pelo vereador de Manaus Alexandre Salazar (PL) contra o ex-prefeito da capital amazonense e pré-candidato ao governo do Estado, David Almeida (Avante).
Ao analisar uma reclamação apresentada pelo parlamentar, Dino entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa.
Na decisão, o ministro também criticou o uso de ofensas e expressões de baixo calão no debate público.
Segundo ele, esse tipo de linguagem não é protegido pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão.
“[Termos de baixo calão] não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias expostas a este tipo de ‘discurso político'”, escreveu.
Dino acrescentou que “a colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”.
Bordão liberado
Apesar de manter a exclusão dos vídeos, o ministro derrubou a proibição imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) ao uso da expressão “nunca será”, utilizada por Salazar nas publicações.
Para Dino, impedir previamente o uso do bordão configura censura prévia e viola a liberdade de expressão. Com isso, foi cancelada a multa prevista para eventuais novas menções à frase.
Segundo o ministro, a legalidade da expressão deve ser analisada caso a caso.
“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘NUNCA SERÁ’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou.
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