Adeus despejo: inquilinos com aluguel atrasado podem ter prazo ampliado após nova regra
A purgação da mora permite regularizar aluguel atrasado no processo e impedir despejo, desde que o pagamento seja integral e correto
Quem atrasa o aluguel nem sempre precisa deixar o imóvel imediatamente. A legislação prevê um caminho para o inquilino quitar a dívida, organizar a situação e evitar a perda da moradia, desde que aja rápido e siga o procedimento correto.
O despejo por dívida acontece de forma imediata?
O despejo por falta de pagamento não deve acontecer sem um processo formal. O locador precisa acionar a Justiça, e o inquilino deve ser comunicado para tomar ciência da cobrança e das consequências da inadimplência.
Isso significa que o atraso no aluguel é grave, mas não autoriza retirada automática do morador. Existem etapas processuais, prazos e possibilidades de regularização antes da desocupação forçada.
O que é a purgação da mora no aluguel?
A purgação da mora é a chance que o inquilino tem de pagar a dívida dentro do processo e impedir o avanço do despejo. Para isso, o valor precisa ser quitado de forma integral, incluindo aluguel atrasado, encargos, juros, multas e honorários.
Esse pagamento deve ser feito corretamente, geralmente por depósito judicial, para que tenha validade no processo. Na prática, o inquilino precisa observar alguns pontos essenciais:
Verificar o montante cobrado
Antes de pagar, confira o valor total exigido no processo para entender exatamente quanto está sendo cobrado.
Conferir valores incluídos
Veja se a cobrança inclui aluguel, condomínio, IPTU, multas, juros ou outros encargos relacionados ao imóvel.
Respeitar a data indicada
Observe o prazo informado no processo para evitar perda de oportunidade de regularização ou avanço da ação judicial.
Guardar todos os comprovantes
Mantenha recibos, comprovantes bancários e documentos organizados para provar que o pagamento foi feito corretamente.
Evitar pagamento informal
Busque orientação jurídica antes de fazer qualquer acordo ou pagamento fora dos canais formais do processo.
Qual é o prazo para regularizar a dívida?
O prazo usual para quitar a dívida e evitar o despejo é de 15 dias, contado conforme as regras processuais aplicáveis. Uma interpretação importante considera que esse prazo começa a partir da juntada do mandado ao processo, e não apenas do momento em que o documento chega ao inquilino.
Essa diferença pode dar alguns dias a mais para o locatário organizar o pagamento, negociar recursos ou buscar ajuda. Ainda assim, confiar na demora é arriscado, porque perder o prazo pode reduzir bastante as chances de manter o contrato.
O inquilino pode usar esse direito sempre que atrasar?
Não. A regularização dentro do processo tem limite. O inquilino não pode usar essa alternativa repetidamente em curto período, porque a lei restringe o uso da purgação da mora a uma vez dentro de 24 meses.
Por isso, quem já utilizou esse recurso recentemente precisa ter ainda mais cuidado. Em uma nova inadimplência, o locador pode ter caminho mais direto para pedir a desocupação, sem que o inquilino consiga repetir a mesma estratégia.

O que fazer ao receber uma ação de despejo?
O primeiro passo é não ignorar a comunicação judicial. O inquilino deve conferir os valores, reunir comprovantes, avaliar se a cobrança está correta e procurar orientação para decidir entre pagamento, acordo ou defesa.
Algumas atitudes ajudam a evitar que a situação piore:
- ler com atenção todos os documentos recebidos;
- anotar datas e prazos do processo;
- conversar com o locador apenas com registro por escrito;
- não entregar dinheiro sem formalização adequada;
- procurar advogado, Defensoria Pública ou atendimento jurídico gratuito.
O atraso no aluguel pode colocar a moradia em risco, mas o inquilino ainda pode ter uma janela de regularização. Agir rápido, pagar da forma correta e respeitar os prazos é o que separa uma dívida resolvida de uma ordem de desocupação.
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