Estado não é obrigado a fornecer remédio sem registro da Anvisa, decide STF
O Supremo decidiu hoje que o SUS não é obrigado a fornecer, por decisão judicial, medicamentos experimentais e estabeleceu condições bem restritas para entrega daqueles sem registro na Anvisa...
O Supremo decidiu hoje que o SUS não é obrigado a fornecer, por decisão judicial, medicamentos experimentais e estabeleceu condições bem restritas para entrega daqueles sem registro na Anvisa.
A partir de agora, um juiz só pode determinar a concessão caso a agência demore a analisar o pedido do remédio ainda não aprovado e se já houver um pedido de seu registro no país.
Além disso, o medicamento deve ser registrado em agências internacionais de renome e não existir no Brasil um tratamento terapêutico alternativo.
Todas as ações judiciais nesses casos devem ser ajuizadas contra a União, sob a qual está subordinada a Anvisa.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)