Motoristas que deixam criança sozinha no carro por poucos minutos precisam conhecer o Art. 168 do CTB
Uma parada rápida pode expor criança no carro a calor, pânico, acidentes e responsabilidade ao motorista pelas normas de segurança infantil
Deixar criança pequena sozinha no carro é uma atitude perigosa que pode trazer consequências graves para a segurança infantil e para a responsabilidade do motorista. Além do risco de calor, sufocamento, pânico, acidentes e acionamento indevido do veículo, a conduta pode ser associada ao descumprimento das normas de segurança previstas no art. 168 do CTB.
O que diz o art. 168 do CTB sobre criança em veículo?
Art. 168 do CTB trata do transporte de crianças em veículo automotor sem observância das normas especiais de segurança. A regra existe para garantir que crianças sejam conduzidas de forma adequada, protegidas e compatível com idade, altura, peso e condições do deslocamento.
Embora o artigo seja mais lembrado pelo uso correto de cadeirinha, assento de elevação e banco traseiro, a segurança infantil também envolve a responsabilidade permanente do motorista enquanto a criança está dentro do veículo.
Qual é a multa por descumprir as normas de segurança infantil?
Transportar criança sem observar as normas especiais de segurança é infração gravíssima. A penalidade inclui multa, pontos na CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.
Na prática, o motorista pode enfrentar as seguintes consequências:
Conduta gravíssima
A irregularidade é classificada como infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, conforme previsto no Art. 168.
Multa de R$ 293,47
O motorista flagrado nessa situação pode receber multa no valor de R$ 293,47, aplicada conforme a natureza gravíssima da infração.
7 pontos na carteira
A infração também gera 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, aumentando o risco de problemas no prontuário do condutor.
Regularização obrigatória
O veículo pode ser retido até que a irregularidade seja sanada, permitindo a liberação somente após a correção do problema identificado.
Por que deixar criança sozinha no carro é tão perigoso?
Criança em veículo fechado fica exposta a riscos que podem evoluir rapidamente. A temperatura interna do carro pode subir muito em poucos minutos, mesmo com o tempo aparentemente ameno, aumentando o perigo de desidratação, mal-estar e hipertermia.
Além do calor, há risco de a criança se assustar, tentar sair sozinha, acionar comandos, destravar portas, mexer no câmbio ou sofrer algum acidente dentro do carro. Por isso, a supervisão de um adulto é indispensável.
O motorista pode ser responsabilizado mesmo por poucos minutos?
Responsabilidade do motorista não desaparece porque a ausência foi rápida. Mesmo uma parada curta em padaria, farmácia, escola ou estacionamento pode ser suficiente para criar uma situação de risco à criança pequena.
A avaliação da autoridade pode considerar o contexto, a idade da criança, o local, o tempo de exposição, as condições climáticas e o risco concreto. Em situações graves, o caso também pode envolver outras áreas de proteção à infância, além da esfera de trânsito.

Como transportar crianças com mais segurança?
Segurança infantil no trânsito começa antes de ligar o carro. O motorista deve conferir se a criança está no dispositivo adequado, se o cinto está bem ajustado e se não há objetos soltos que possam causar ferimentos durante uma freada.
Alguns cuidados simples ajudam a evitar infrações e proteger a criança:
- Nunca deixe criança pequena sozinha dentro do carro.
- Use bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação conforme idade, peso e altura.
- Transporte crianças no banco traseiro sempre que a regra exigir.
- Confira travas, cintos e temperatura interna antes de sair.
- Leve a criança junto em qualquer parada, mesmo que pareça rápida.
Por que segurança infantil depende de atenção constante?
Segurança infantil exige prevenção, porque crianças pequenas não conseguem avaliar perigos da mesma forma que um adulto. Dentro de um veículo, elas dependem totalmente da atenção de quem dirige ou acompanha o deslocamento.
Deixar criança pequena sozinha no carro pode gerar risco real e responsabilidade para o motorista. O art. 168 do CTB reforça que transportar crianças exige cuidado especial, respeito às normas de segurança e vigilância constante para evitar multa, acidentes e situações que coloquem a vida infantil em perigo.
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