O que a lei diz sobre cortar galhos e raízes de árvores que invadem o terreno vizinho?
A lei é clara, mas tem um detalhe que quase ninguém sabe.
O artigo 1.283 do Código Civil garante ao proprietário o direito de cortar galhos e raízes de árvores vizinhas que invadam seu terreno sem pedir autorização a ninguém. O direito existe, é amplo e não prescreve, mas tem um limite exato que, quando ignorado, transforma o corte em problema legal.
O que o artigo 1.283 do Código Civil autoriza o proprietário a fazer?
O artigo 1.283 do Código Civil brasileiro estabelece que raízes e ramos de árvore que ultrapassarem a divisa do prédio, chamada juridicamente de “estrema”, podem ser cortados pelo proprietário do terreno invadido, sem autorização do vizinho e sem necessidade de decisão judicial.
Esse direito é o que os juristas chamam de autotutela: o próprio prejudicado age para cessar a invasão sem depender de terceiros. O corte tem um limite preciso: o plano vertical divisório, linha imaginária sobre a divisa do terreno. Ultrapassar esse ponto significa invadir propriedade alheia, mesmo que seja para aparar galhos do vizinho.
O que o artigo 1.283 garante e o que ele exige em quatro pontos:
Art. 1.283: o que a lei permite e onde está o limite
4 pontos que definem o direito de cortar galhos e raízes do vizinho
É necessário avisar o vizinho ou esperar uma resposta antes de cortar?
Não. O direito previsto no artigo 1.283 dispensa qualquer autorização ou notificação prévia ao dono da árvore. O proprietário afetado pode exercer o corte diretamente, e o direito é imprescritível: não expira com o tempo, mesmo que a invasão persista por anos sem reclamação.
O artigo 1.284 do Código Civil ainda trata dos frutos caídos: os que caem naturalmente de uma árvore vizinha para dentro do terreno particular pertencem ao dono do solo onde caíram. Ambos os dispositivos reforçam que, dentro da sua propriedade, o proprietário detém o controle sobre o que está em seu espaço.
O que muda quando o tronco da árvore está exatamente na linha divisória?
Quando apenas galhos ou raízes ultrapassam a divisa, o artigo 1.283 se aplica diretamente e a árvore pertence exclusivamente ao dono do terreno onde o tronco está. Mas quando o próprio tronco nasce sobre a linha divisória, a situação muda: a árvore passa a ser chamada de “árvore limítrofe”.
Nesse caso, o Código Civil configura um condomínio forçado entre os dois vizinhos, independentemente de quem plantou. Nenhum dos dois pode tomar decisões unilaterais sobre poda drástica, corte ou retirada sem a concordância do outro, salvo em situações de urgência comprovada, como risco iminente de queda.
O que muda quando a árvore está na linha divisória entre os terrenos:
- A árvore pertence aos dois vizinhos em partes iguais, mesmo que apenas um tenha plantado ou cuidado dela
- Podas drásticas, corte total e retirada exigem concordância de ambos os proprietários
- Os frutos da árvore limítrofe pertencem a ambos os donos em partes iguais
- Custos de poda, tratamento e remoção devem ser divididos proporcionalmente entre os dois
- Em urgência real como risco de queda, a intervenção unilateral pode ser juridicamente justificada
O vizinho pode cobrar alguma coisa?
O direito de cortar previsto no artigo 1.283 não gera responsabilidade por danos à árvore, mesmo que o corte provoque sua morte. A lei autoriza a remoção da invasão e não exige que o corte preserve o vegetal.
O único limite real é espacial: o corte não pode avançar além da divisa vertical do terreno. Espécies protegidas por legislação ambiental ou municipal representam uma camada adicional de atenção, mas não eliminam o direito de remover a parte que invade o imóvel afetado.

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Quando é obrigatório pedir autorização à Prefeitura antes de qualquer corte?
O direito civil não anula as normas ambientais. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê sanções para supressão irregular de vegetação. Em áreas urbanas, muitos municípios exigem autorização para poda ou corte, especialmente de espécies nativas, tombadas ou de grande porte inseridas em planos de arborização urbana.
Em 2026, a fiscalização ambiental nas cidades brasileiras está mais rigorosa, com prefeituras estruturando equipes de vistoria para verificar podas irregulares e risco de queda. Antes de agir, vale checar as normas do município para não transformar um direito civil legítimo em infração ambiental. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica especializada para casos concretos.
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