Fachin quer folha de pagamento unificada para juízes
Proposta do presidente do CNJ de “contracheque único” busca eliminar fragmentação e opacidade na remuneração de magistrados
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) votará uma resolução que obriga todos os tribunais do país a consolidar em um único documento a remuneração completa de seus magistrados.
A iniciativa, apresentada pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, nasce de uma auditoria que mapeou quase 700 rubricas retroativas potencialmente devidas a juízes e procuradores — e prevê prazo de 60 dias para adequação, caso aprovada.
Fachin acredita que a padronização “fará com que o Poder Judiciário mostre efetivamente à sociedade aquilo que recebe pelos serviços prestados”.
O plenário do CNJ decide na próxima terça-feira, 26, se a proposta entra em vigor.
Uma rubrica, um nome
A proposta institui a Tabela Remuneratória Unificada (TRU), mecanismo que padroniza a nomenclatura de todos os itens remuneratórios no Judiciário nacional. Atualmente, cada tribunal define como denomina e onde divulga os repasses feitos a seus membros — prática que, segundo o próprio CNJ, dificulta a comparação e o acompanhamento público dos pagamentos.
O texto lista as verbas que devem constar obrigatoriamente no contracheque: o subsídio, a parcela por antiguidade (de 5% a cada cinco anos, até 35%), diárias, ajuda de custo por remoção, pro labore por magistério, gratificação em comarca de difícil provimento, indenização de férias não gozadas e gratificação por acúmulo de jurisdição.
Fora do teto constitucional, ainda são permitidos o décimo terceiro salário, o terço de férias, o auxílio-saúde comprovado, o abono de permanência e a gratificação por funções eleitorais.
Fiscalização e devolução
De acordo com informações do STF, a Corregedoria Nacional de Justiça ficará encarregada de monitorar o cumprimento das regras. O órgão poderá requisitar documentos, suspender pagamentos irregulares e instaurar procedimentos de apuração. Magistrado que receber valor fora das normas terá 30 dias para restituir o montante.
A resolução também determina que verbas retroativas — os chamados passivos funcionais — sejam discriminadas no contracheque com indicação do mês de origem e do saldo pendente. A auditoria que motivou a proposta registrou 518 ocorrências desse tipo em 94 tribunais; no Ministério Público, foram 176 registros em 30 unidades.
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