A legítima defesa de Sergio Moro
Sergio Moro explicou mais uma vez o conceito de legítima defesa, incluído em seu pacote anticrime...
Sergio Moro explicou mais uma vez o conceito de legítima defesa, incluído em seu pacote anticrime:
“Se alguém em legítima defesa, ou seja, reagindo a agressão injusta, exceder-se, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou diminui-la ‘se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção’.
Para desinformados seria uma norma bárbara, uma licença para matar. Já mostrei aqui que o texto proposto é uma cópia da Seção 33 do Código Penal Alemão. Mas também tem disposição quase idêntica no Código penal português, art. 33, sobre excesso em legítima defesa.
Está lá no CP português, ‘o agente não é punido se o excesso [em legítima defesa] resultar de perturbação, medo ou susto, não censuráveis’. Podemos até ser acusados de copiar e colar códigos estrangeiros, mas não de propor algo extravagante. Informe-se e apoie o projeto anticrime.”
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