"Impunidade", diz TI Brasil sobre minirreforma eleitoral da Câmara

13.07.2026

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“Impunidade”, diz TI Brasil sobre minirreforma eleitoral da Câmara

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 20.05.2026 09:33 comentários
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“Impunidade”, diz TI Brasil sobre minirreforma eleitoral da Câmara

ONG anticorrupção chamou atenção para a aprovação da urgência do PL 4822/2025; texto prevê mudanças na prestação de contas dos partidos

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3 minutos de leitura 20.05.2026 09:33 comentários 2
“Impunidade”, diz TI Brasil sobre minirreforma eleitoral da Câmara
Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

A Transparência Internacional – Brasil afirmou na tarde de terça-feira, 19, que a Câmara dos Deputados trabalhava mais uma vez para “garantir impunidade” aos partidos políticos que cometeram irregularidades em eleições passadas.

O alerta foi dado após a aprovação da urgência do PL 4822/2025, que prevê mudanças na prestação de contas dos partidos por meio de mais uma minirreforma eleitoral.

“Enquanto ninguém estava prestando atenção, os deputados aprovaram AGORA, no final da tarde, a urgência do PL 4822/2025. Se for aprovado, os partidos poderão parcelar as multas que receberam a perder de vista e será ainda mais difícil cobrar dos que não pagarem”, disse a TI Brasil no X.

Aprovado

Apesar do alerta da ONG anticorrupção, a Câmara aprovou o texto-base do projeto de lei que altera regras sobre a responsabilização de diretórios partidários por multas e sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral.

O texto estabelece a individualização das punições entre órgãos nacionais, estaduais e municipais das siglas e impede descontos automáticos em cotas do Fundo Partidário de diretórios distintos.

O projeto de lei limita a multa sobre valores desaprovados na prestação de contas dos partidos em 30 mil reais.

O texto também prevê que o débito passa a ser executado a partir do ano seguinte ao do trânsito em julgado da prestação de contas, podendo ser parcelado em até 180 meses, desde que não seja ano eleitoral.

Já o prazo para julgamento da prestação de contas caiu de cinco para três anos, mas terá caráter administrativo em vez do caráter jurisdicional.

“Independentemente de o início do pagamento começar ou não em um semestre eleitoral, nesse período do ano de eleições não haverá, em nenhuma hipótese, sanção de suspensão de repasse de cotas desses fundos citados ou desconto de valores a título de devolução por condenações em exercícios anteriores ou mesmo suspensão de órgãos partidários, ainda que por ausência de prestação de contas”, diz a Câmara.

A reprovação da prestação de contas não poderá implicar ao partido sanção que o impeça de participar da eleição.

O texto segue para o Senado.

Com informações da Agência Câmara.

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Comentários (2)

Marcos

20.05.2026 17:44

SÓ LIXO? É LIXO TOTAL NA POLÍTICA BRASILEIRA.


lfelipecastro

20.05.2026 16:40

Algum eleitor votaria nisso? Que lixo!


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