Fachin sugere que Gilmar apelou a drible por Toffoli
Presidente do STF respondeu a pedido de correção da distribuição da CPI do Crime Organizado comentando sutilmente o desarquivamento de processo pelo decano
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin (à direita na foto), respondeu formalmente a um “pedido de correção da distribuição” apresentado pela CPI do Crime Organizado para questionar a decisão em que o ministro Gilmar Mendes (à esquerda na foto) concedeu um habeas corpus para suspender a quebra de sigilo da Maridt, empresa de que o ministro Dias Toffoli é sócio oculto.
Para poder decidir sobre a questão, Gilmar desarquivou um processo antigo, que dizia respeito à produtora Brasil Paralelo, atropelando a relatoria de André Mendonça no processo do Banco Master, que fez negócios com a empresa de Toffoli.
“A requerente relata que a empresa MARIDT Participações S.A., que não figura como parte no referido mandado de segurança e cuja pretensão não guardava relação com o objeto daquele feito, apresentou pedido incidental, o que teria acarretado o desarquivamento de processo já encerrado, concessão de habeas corpus de ofício e determinação de autuação de novo feito com distribuição por prevenção, seguida de novo arquivamento”, diz Fachin, ao resumir a questão.
A CPI alega que houve violação da regra do sorteio e ao princípio do juiz natural, e pede que Fachin, como presidente do STF, intervenha para “correção de erro administrativo na distribuição”, além de sustentar a “legitimidade da CPI para defender suas prerrogativas institucionais em juízo”.
Gilmar argumenta
Fachin também contempla a posição de Gilmar no despacho.
O decano do STF disse que “a jurisprudência consolidada desta Corte acerca da perda de objeto das ações que questionam atos de Comissão Parlamentar de Inquérito após o encerramento de seus trabalhos, ocorrido, no caso, em 14.04.2026”.
Ou seja, Gilmar defendeu que o pedido não deveria ser atendido porque a CPI já acabou. Mas defendeu sua decisão, que justificou pelo “quadro de manifesta ilegalidade” e pelas “medidas investigativas de natureza invasiva” da comissão, como descreve Fachin:
“Não obstante, [Gilmar] explicita que, ao examinar petição superveniente protocolada nos autos, identificou quadro de manifesta ilegalidade apto a justificar a concessão de habeas corpus de ofício, notadamente em razão da adoção, pela Comissão, de medidas investigativas de natureza invasiva, como a quebra de sigilos, desacompanhadas de fundamentação idônea e destituídas de nexo de pertinência com o objeto delimitado da investigação.”
Quer dizer, o decano não justificou sua decisão do ponto de vista do procedimento.
Não passou por Fachin?
Fachin concorda que, com o fim da CPI, o pleito do questionamento perdeu objeto, e diz que não há mais o que fazer sobre o assunto. Mas sugere que Gilmar não seguiu à risca a regra do sorteio ao decidir sobre o caso da Maridt, como estipulado na resolução 706/2020 do STF.
“Dentre outras medidas, a Resolução estabelece que o procedimento de distribuição por prevenção, antes de concluído, deverá ser objeto de validação nos termos do art. 2º, § 3º daquela normativa”, destaca Fachin.
O parágrafo terceiro do artigo segundo da mencionada resolução diz o seguinte:
“O procedimento de distribuição por prevenção, antes de concluído, deverá conter, além da justificativa descrita nos parágrafos anteriores, a validação formal da distribuição pelo Coordenador de Processamento Inicial, pelo Secretário Judiciário e pela Presidência, salvo nas hipóteses previstas nos §§1º, 2º e 5º do art. 67 do Regimento Interno.”
Fica sugerido que a decisão de Gilmar não passou pela anuência de Fachin, que reforça: a partir de agora, a resolução do STF sobre a distribuição de processos deve ser respeitada:
“A fim de evitar que sejam suscitadas eventuais novos questionamentos concernentes à distribuição, na esteira dos procedimentos já estipulados pela Resolução STF 706/2020, explicita-se que doravante as petições protocoladas em processos já arquivados e com baixa na distribuição deverão observar o previsto no § 3o do art. 2o da normativa referida.”
“Proibiu novos malabarismos similares”
Relator da CPI do Crime Organizado, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que foi alvo de pedido de investigação de Gilmar por pedir o indiciamento de ministros no STF, apesar de seu relatório não ter sido aprovado, celebrou com moderação o despacho de Fachin.
“Atualização sobre abusos de ministros do STF: o presidente Fachin, respondendo a recurso nosso, reconheceu (com muito jeito) que a atuação de Gilmar Mendes no caso Maridt (o fundo da família Toffoli) não seguiu as regras processais e proibiu novos malabarismos similares. Para quem não lembra, Gilmar usou um processo arquivado para se considerar prevento e bloquear a quebra de sigilo do fundo Maridt, que teria recebido milhões ligados ao Master. Não será fácil nem rápido, mas vamos seguir lutando por uma Justiça igual para todos”, disse Vieira em seu perfil no X.
Leia mais: Tanto Gilmar
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Comentários (1)
José
13.05.2026 14:57Tarde demais, Fachin. Reconheceu algo que já era de conhecimento de todos eles, mas não fizeram nada pra corrigir na época.