Motoristas que buzinam para cumprimentar conhecidos estão cometendo infração do art. 227
Cumprimentos, chamados e toques repetidos podem gerar infração leve e multa
Buzinar para cumprimentar conhecidos pode parecer um gesto inofensivo, mas o Código de Trânsito Brasileiro trata o uso da buzina com regras claras. Quando o som é usado fora das situações permitidas, o motorista pode cometer infração leve e acumular pontos na CNH.
Quando a buzina deixa de ser um aviso e vira infração?
A buzina existe para alertar sobre riscos no trânsito, não para substituir acenos, chamados ou cumprimentos. O art. 227 enquadra como infração o uso do equipamento de forma prolongada, sucessiva ou sem necessidade ligada à segurança viária.
Na prática, o condutor deve entender que o som precisa ter função preventiva. Quando a buzina aparece apenas para chamar alguém na calçada, avisar chegada em frente a uma casa ou cumprimentar outro motorista, ela perde a finalidade correta.
Por que buzinar entre 22h e 6h exige ainda mais cuidado?
Entre 22h e 6h, o uso da buzina é tratado com maior restrição, justamente por causa do impacto no sossego público. Nesse período, uma buzinada sem urgência pode incomodar moradores, assustar pedestres e aumentar a poluição sonora.
Algumas situações comuns podem gerar autuação quando não há necessidade real de alerta:
Buzinar para avisar que chegou pode gerar infração
Usar a buzina em frente à casa de alguém, apenas para chamar atenção ou anunciar chegada, pode ser considerado uso indevido.
Toques sonoros à noite incomodam e aumentam o risco de multa
Buzinar para chamar passageiro durante a madrugada pode perturbar moradores e não se justifica quando não há situação de perigo imediato.
Saudar conhecidos com buzina não é finalidade permitida
Cumprimentar amigos ou conhecidos na rua com toque sonoro transforma a buzina em recurso social, fora da função de advertência no trânsito.
Repetir sinais sonoros sem risco pode virar problema
Em áreas residenciais, buzinadas insistentes sem ameaça real à segurança geram incômodo e podem caracterizar uso irregular do equipamento.
O art. 227 também vale em locais proibidos?
O art. 227 também alcança o uso da buzina em locais e horários proibidos por sinalização. Hospitais, escolas, áreas residenciais sensíveis e regiões com placas específicas costumam exigir mais silêncio, especialmente quando há grande circulação de pessoas.
Nesses pontos, mesmo uma buzinada curta pode ser interpretada como uso indevido se não houver motivo de segurança. A regra protege o ambiente urbano e reforça que o motorista precisa observar não só o trânsito, mas também o contexto ao redor.
Buzinar no congestionamento ajuda ou também pode dar multa?
Buzinar no congestionamento quase nunca resolve o problema. Quando o fluxo está parado por excesso de veículos, semáforo, acidente ou bloqueio, pressionar outros motoristas com ruído repetido pode configurar uso inadequado da buzina.
Antes de acionar o som, o condutor deve avaliar se existe risco concreto ou apenas impaciência. Em congestionamentos, a buzina só faz sentido em situações pontuais, como alertar um pedestre distraído, evitar uma colisão ou indicar perigo imediato.

Qual é a penalidade para quem usa a buzina de forma indevida?
O uso irregular da buzina é infração leve, com multa e registro de pontos na CNH. Embora a penalidade pareça pequena, a repetição desse comportamento pode pesar no prontuário do motorista, principalmente para quem dirige todos os dias.
Para evitar problemas, vale adotar hábitos simples e mais civilizados no trânsito:
- Use a buzina apenas como alerta de segurança.
- Evite toques longos, repetidos ou agressivos.
- Respeite placas que restringem o uso do som.
- Entre 22h e 6h, redobre a atenção antes de buzinar.
A buzina não deve funcionar como cumprimento, desabafo ou forma de apressar os outros. Quando o motorista usa o equipamento com bom senso, contribui para um trânsito mais seguro, silencioso e respeitoso para todos.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)