Motoristas que dirigem com o braço para fora precisam conhecer o artigo 252 do CTB
As condutas proibidas que muitos motoristas praticam sem saber que estão cometendo infrações médias e gravíssimas.
Um anúncio do Detran está chamando a atenção para um artigo do Código de Trânsito Brasileiro que muitos motoristas desconhecem. Dirigir com o braço para fora, usando chinelo ou com fones de ouvido são condutas proibidas pelo artigo 252 do CTB e podem gerar multa e pontos na carteira.
O que diz o artigo 252 do CTB e por que ele é tão abrangente?
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro é um dos mais extensos e detalhados do código. Ele elenca uma série de condutas proibidas ao volante que comprometem a segurança na direção. Diferente de outros artigos, que tratam de uma única infração, o 252 descreve sete ações diferentes que podem gerar multas.
O ponto comum entre todas essas condutas é o risco que representam para motoristas, passageiros e pedestres. A fiscalização tem intensificado o foco nesses comportamentos, especialmente em áreas urbanas de grande circulação. A recomendação do Contran é clara: conhecer essas regras evita multas e acidentes.
Confira os detalhes:
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Base legal | Código de Trânsito Brasileiro, artigo 252 |
| Característica do artigo | Um dos mais extensos e detalhados do CTB |
| Quantas condutas descreve | Sete ações diferentes que geram multa |
| O que diferencia do outros artigos | Trata de múltiplas infrações — não apenas uma |
| Ponto comum entre as condutas | Risco para motoristas, passageiros e pedestres |
| Onde a fiscalização é mais intensa | Áreas urbanas de grande circulação |
| Recomendação do CONTRAN | Conhecer as regras evita multas e acidentes |
Quais condutas o artigo 252 proíbe e qual o valor da multa?
As infrações descritas no artigo 252 são consideradas médias, com penalidade de multa e quatro pontos na CNH. A exceção é o uso do celular, que o parágrafo único do artigo transforma em infração gravíssima, com penalidades mais severas. Conhecer cada uma das vedações é o primeiro passo para evitar a autuação.
As condutas proibidas pelo artigo 252 do CTB são:
- Braço para fora: dirigir com o braço do lado de fora do veículo, mesmo em dias quentes.
- Transporte inseguro: levar pessoas, animais ou volumes à esquerda do motorista ou entre as pernas.
- Incapacidade temporária: assumir o volante com condição física ou mental que comprometa a direção.
- Calçado inadequado: usar chinelo, salto alto ou qualquer calçado que não se firme nos pés.
- Uma só mão: dirigir com apenas uma das mãos, exceto para trocar a marcha ou acionar a seta.
- Fones de ouvido: utilizar aparelhos sonoros conectados aos ouvidos, mesmo que em apenas um lado.
- Cobrança em movimento: realizar a cobrança de tarifa com o veículo em deslocamento.
Por que o uso de chinelo ao volante pode gerar multa?
O inciso IV do artigo 252 veda o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais. Chinelos e sandálias abertas são os exemplos mais comuns. O problema está na possibilidade de o calçado escapar e travar o pedal do freio ou do acelerador, provocando um acidente grave.
Embora muita gente considere um hábito inofensivo, dirigir descalço não resolve a situação. A recomendação dos especialistas é usar tênis ou sapatos fechados, que garantam a fixação correta do pé e não interfiram na sensibilidade ao acionar os pedais. A multa para essa infração é de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Dirigir com fones de ouvido é proibido em todas as situações?
Sim. O inciso VI do artigo 252 proíbe expressamente o uso de fones nos ouvidos conectados a aparelhos sonoros ou de telefone celular. A proibição vale mesmo que o fone esteja em apenas um ouvido, e inclui tanto motoristas de carros quanto motociclistas. A justificativa é que a audição é um sentido essencial para a percepção de riscos no trânsito.
Sirenes de ambulância, buzinas e até o ruído de um veículo se aproximando são informações que o motorista perde ao isolar os ouvidos. A fiscalização tem apertado o cerco, e o uso de fones ao dirigir é uma das infrações mais autuadas em blitzes de rotina nas grandes cidades.
Qual a diferença de penalidade entre dirigir com uma mão e manusear o celular?
O inciso V do artigo 252 prevê multa média (R$ 130,16 e 4 pontos) para quem dirige com apenas uma das mãos. O parágrafo único do mesmo artigo, no entanto, transforma essa conduta em infração gravíssima quando o motorista estiver segurando ou manuseando o telefone celular. A penalidade nesse caso é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Essa diferença mostra que o CTB trata o celular como um fator de risco extremo. Mesmo parado no semáforo, manusear o aparelho configura infração. A exceção para o uso de uma só mão se aplica apenas a ações essenciais à direção, como trocar a marcha ou ligar a seta, e exige que a mão retorne ao volante imediatamente após a ação.

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Como evitar multas do artigo 252 no dia a dia?
A principal recomendação é manter as duas mãos no volante sempre que possível e redobrar a atenção aos hábitos que parecem inofensivos. Apoiar o braço na janela, tirar o chinelo para dirigir descalço ou atender uma ligação no viva-voz segurando o aparelho são condutas que muitos motoristas praticam sem saber que estão sujeitos à multa.
Os Detrans estaduais têm ampliado as campanhas educativas sobre o artigo 252. A orientação é simples: antes de ligar o carro, confira se o calçado está adequado, guarde os fones de ouvido e posicione o celular em um suporte, se necessário. Pequenas correções de comportamento evitam multas e, principalmente, preservam vidas no trânsito.
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