Casal é obrigado a deixar colocar andaimes no seu terreno para a vizinha construir uma casa
O caso julgado pelo Tribunal expõe um conflito extremo entre vizinhos a propósito da construção de uma moradia.
O caso julgado pelo Tribunal da Relação de Guimarães, em Viana do Castelo, Portugal, expõe um conflito extremo entre vizinhos a propósito da construção de uma moradia, obrigando os juízes a intervir para impor uma passagem forçada momentânea e desbloquear uma obra legalmente licenciada, tecnicamente indispensável e travada apenas pela recusa infundada dos proprietários do prédio contíguo.
Vizinho bloqueia obra legal e recusa acesso ao terreno
A promotora da construção tinha todas as licenças municipais em ordem e assumira, por escrito, a responsabilidade por eventuais danos no prédio vizinho.
Mesmo assim, o casal proprietário do terreno recusou qualquer acesso, chegando a rejeitar uma notificação judicial que formalizava o pedido de passagem temporária.
Sem a instalação de andaimes no terreno contíguo, a moradia não podia concluir o isolamento, a pintura e a impermeabilização, nem obter licença de utilização, ficando inutilizada apesar de praticamente pronta.
O que é a passagem forçada momentânea prevista na lei?
A passagem forçada momentânea é uma figura jurídica do Código Civil que permite o uso temporário de imóvel alheio quando isso é indispensável para obras em prédio vizinho.
No acórdão, a Relação de Guimarães confirmou que se tratava de uma ocupação limitada no tempo e estritamente ligada a trabalhos técnicos específicos.
O tribunal frisou que não havia alternativa razoável para executar a obra com segurança e em conformidade com as boas práticas da construção, afastando qualquer ideia de abuso ou uso prolongado do terreno alheio.
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Por que o tribunal considerou o andaime absolutamente indispensável?
Os juízes descreveram que os andaimes eram necessários para o isolamento térmico e pintura das fachadas norte e nascente, bem como para instalar rufos em zinco e aplicar tela asfáltica na platibanda, garantindo estanqueidade total entre as duas construções.
Tais etapas são consideradas técnicas básicas de proteção contra infiltrações.
A Relação destacou que essa indispensabilidade se mede por critérios objetivos e atuais de engenharia civil, não por conveniências ou improvisos, tornando injustificável qualquer oposição baseada em mero incómodo pessoal.
Quais são os critérios práticos para aplicar a passagem forçada
Em conflitos semelhantes, a decisão serve de alerta claro: o direito de propriedade não pode ser usado como arma de bloqueio cego quando a obra do vizinho é lícita e tecnicamente inevitável.
A lei impõe um equilíbrio rigoroso entre interesses, exigindo cooperação mínima entre proprietários.
Para avaliar a passagem forçada momentânea, a jurisprudência tem valorizado critérios cumulativos como os seguintes:
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Critérios Práticos Para Aplicação da Passagem Forçada
Entenda quais elementos os tribunais analisam antes de autorizar o uso temporário do imóvel vizinho durante obras e construções.
Indispensabilidade Real
A utilização do terreno vizinho só pode ser autorizada quando não existir alternativa técnica viável para execução segura da obra.
Uso Temporário e Limitado
A ocupação deve ocorrer apenas pelo período necessário, com restrição aos trabalhos indispensáveis para a construção.
Responsabilidade por Danos
O responsável pela obra precisa assumir formalmente todos os prejuízos eventualmente causados ao imóvel vizinho.
Normas Técnicas e Segurança
A intervenção deve obedecer às regras modernas de engenharia, segurança estrutural e proteção dos moradores envolvidos.
Como a decisão protege também o prédio dos vizinhos?
Ao reforçar a impermeabilização e a correta instalação de rufos e telas, a obra não só protege a nova moradia, como cria uma barreira de defesa conjunta contra infiltrações que poderiam atingir o imóvel vizinho. O tribunal concluiu que a solução técnica beneficia diretamente ambos os prédios.
As fissuras e humidades invocadas pelo casal foram consideradas pré-existentes, sem nexo causal com a empreitada, o que esvaziou qualquer tentativa de justificar legalmente a recusa de acesso com base em alegados prejuízos.
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