Novo pede o fim de “auxílio-saúde” da AGU
Órgão chegou a ampliar o benefício para cunhados dos advogados-gerais, mas recuou da medida após repercussão negativa
As bancadas da Câmara e do Senado do partido Novo protocolaram nesta quinta-feira, 7, uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) contra o chamado “auxílio-saúde suplementar” destinado a membros da Advocacia-Geral da União (AGU).
O pedido foi motivado pela recente ampliação das despesas reembolsáveis autorizadas pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), que passou a incluir gastos como academia, atividades físicas, fertilização in vitro e despesas médicas de parentes por afinidade, incluindo sogros, genros, noras e cunhados.
Após a repercussão negativa, a AGU recuou da ampliação dos benefícios. Ainda assim, o Novo decidiu manter a representação no TCU para questionar o próprio modelo do auxílio-saúde, que, segundo o partido, funciona como um mecanismo para ampliar remunerações fora do teto constitucional.
A deputada federal Adriana Ventura criticou o que classificou como “penduricalho disfarçado”. “Transformar honorários em ‘auxílio saúde’ para escapar do teto é uma distorção inaceitável do serviço público. Quando se passa a bancar academia e até despesas de parentes, o que era irregular vira escárnio com o contribuinte. O recuo da AGU mostra que a denúncia tinha fundamento, mas o problema é maior. Precisamos acabar de vez com esse tipo de penduricalho travestido de benefício indenizatório”, afirmou.
A ação foi apresentada pelos deputados federais Adriana Ventura (Novo-SP), Marcel van Hattem (Novo-RS), Luiz Lima (Novo-RJ) , Gilson Marques (Novo-SC) e pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). Embora cite a ampliação dos reembolsos como fato gerador da representação, o grupo pede, no mérito, que o TCU reconheça a ilegalidade do auxílio-saúde suplementar pago com recursos de honorários advocatícios.
Segundo os parlamentares, o benefício possui natureza remuneratória e vem sendo utilizado para contornar o teto constitucional do funcionalismo público ao receber classificação indenizatória. O documento sustenta que a prática afronta os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e razoabilidade.
Na peça encaminhada ao presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, os autores afirmam que o tribunal já possui entendimento consolidado de que o CCHA está submetido ao controle externo da Corte e deve observar os princípios aplicáveis à administração pública. A representação cita decisões anteriores do próprio TCU que reconheceram a competência do órgão para fiscalizar atos do conselho.
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