MP Eleitoral vê contradição do TSE e pede cassação de diploma de Castro
Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, não consta em ementa que a maioria dos ministros votou pela cassação do diploma
O Ministério Público (MP) Eleitoral informou nesta terça-feira, 5, que protocolou um recurso (embargos) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que aponta uma contradição no resultado do julgamento do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
O julgamento foi concluído em 24 de março; o TSE tornou Castro inelegível por oito anos. O MP Eleitoral diz no recurso que a maioria dos ministros da Corte votou pela cassação do diploma do ex-governador, mas que na ementa publicada pela Corte – documento que oficializa o resultado do julgamento – consta o contrário.
O diploma é o documento que atesta que o candidato foi eleito e está aptos a tomar posse no cargo.
No recurso do MP Eleitoral, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede que a ementa seja ajustada, para que a cassação do diploma seja mencionada expressamente na proclamação do resultado. De acordo com Espinosa, a análise individual dos votos dos sete ministros do TSE demonstra o seguinte:
- três deles votaram expressamente pela cassação dos diplomas da chapa vencedora da eleição (Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques);
- dois consideraram prejudicada apenas a perda do mandato, sem afastar a cassação do diploma (Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira); e
- somente dois foram contrários à sanção (Kássio Nunes Marques e André Mendonça).
Assim, diz o MP Eleitoral, houve maioria de votos para aplicar a cassação do diploma, ficando prejudicada apenas a perda dos mandatos. Isso porque Castro e o ex-vice-governador, Thiago Pampolha, já tinham renunciado aos cargos.
Ainda conforme o recurso, a “cassação do diploma” e a “cassação de mandato” são sanções diferentes previstas na legislação eleitoral, que não se confundem. A cassação do diploma ou do registro de candidatura é a sanção que pode ser aplicada nas Ações de Investigação Judicial (Aije), que foi o tipo de processo apresentado pelo MP Eleitoral contra o ex-governador
A sanção visa a invalidar o resultado eleitoral, quando fica comprovado que a chapa foi beneficiada por abuso de poder político e econômico. Nesse caso, a cassação do mandato é consequência direta da perda do diploma ou do registro, quando os políticos eleitos já assumiram o cargo.
Dessa forma, pontua o MP Eleitoral, a renúncia ao cargo de governador não afasta a aplicação da sanção na Justiça Eleitoral. O recurso diz que aceitar que a renúncia impede a cassação do diploma seria “premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral” e criar um mecanismo de “blindagem” contra a Justiça Eleitoral.
Segundo o vice-procurador-geral, a contradição presente na ementa de resultado do julgamento afronta o artigo 14 da Constituição, que protege a normalidade e a legitimidade das eleições.
Se o TSE não acolher o pedido do MP Eleitoral de ajuste no texto da ementa, Espinosa solicita que a Corte analise o argumento constitucional levantado pelo Ministério Público no recurso. Ele ressalta que a medida é necessária para assegurar a possibilidade de protocolar recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE.
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