O que diz o art. 230 CTB sobre dirigir com farol apagado?
Entenda o que diz o art. 230 do CTB sobre farol apagado e quando a infração é considerada média
A lei do farol no CTB impacta diretamente a segurança viária, a visibilidade e a fiscalização nas rodovias e vias urbanas. Dentro das leis de trânsito, iluminação automotiva, condução segura, sinalização e multas são fatores essenciais para evitar riscos e autuações. O art. 230 mostra que dirigir com farol apagado pode gerar penalidade dependendo do local.
O que o art. 230 do CTB diz sobre farol apagado?
O CTB estabelece, no art. 230, inciso XXII, que conduzir o veículo com farol desregulado ou com lâmpada queimada é infração média. Além disso, a ausência de iluminação adequada compromete a visibilidade e pode resultar em autuação, especialmente quando há exigência legal de farol aceso.
Essa regra se conecta diretamente com a lei do farol, que determina quando os faróis devem permanecer acesos, principalmente em rodovias e situações de baixa visibilidade.
Quando o uso do farol é obrigatório segundo a lei do farol?
A lei do farol no CTB define que o uso de luz baixa durante o dia é obrigatório em determinadas condições, reforçando a segurança e a percepção dos veículos por outros motoristas.
Entre as principais situações em que o farol deve estar aceso estão:
Rodovias fora do perímetro urbano
Em rodovias de pista simples fora da área urbana, o uso da luz baixa ajuda a aumentar a visibilidade do veículo.
Túneis
Nos túneis, a iluminação deve ser usada independentemente do horário, pois a mudança brusca de luz pode reduzir a percepção dos motoristas.
Chuva, neblina ou cerração
Em condições de baixa visibilidade, manter as luzes acesas facilita que o veículo seja visto por outros condutores.
Coletivos, escolares e motocicletas
Veículos de transporte coletivo, escolar e motocicletas devem circular com iluminação adequada em qualquer via.
Por que a regra muda conforme o local?
No CTB, a obrigatoriedade varia conforme o tipo de via e o ambiente de circulação. Em rodovias, a velocidade é maior e o risco de colisões frontais aumenta, tornando o farol aceso um elemento essencial de segurança.
Já em vias urbanas, a iluminação pública e o fluxo intenso reduzem a necessidade do farol durante o dia, exceto em situações específicas previstas na lei do farol.
Qual é a multa por dirigir com farol apagado?
A multa depende do enquadramento da infração no CTB. Quando se trata de lâmpada queimada ou sistema de iluminação irregular, a infração é média. Já o descumprimento da lei do farol em situações obrigatórias pode ser enquadrado como infração média ou leve, dependendo da interpretação e da atualização normativa.
Os principais impactos para o condutor incluem:
- Multa financeira conforme a natureza da infração.
- Pontos na CNH.
- Possível retenção do veículo para regularização.

Como evitar multas e seguir as leis de trânsito?
A lei do farol deve fazer parte da rotina de motoristas atentos à manutenção, inspeção e funcionamento do veículo. Verificar lâmpadas, ajustar o sistema de iluminação e respeitar a sinalização são práticas essenciais.
No contexto das leis de trânsito, cumprir o CTB significa dirigir com responsabilidade, manter a visibilidade adequada e reduzir riscos. Assim, além de evitar multa, o condutor contribui para um trânsito mais seguro e eficiente.
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