Alcolumbre delimita votação e exclui trechos do PL da dosimetria

05.08.2026

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Alcolumbre delimita votação e exclui trechos do PL da dosimetria

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 30.04.2026 12:40 comentários
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Alcolumbre delimita votação e exclui trechos do PL da dosimetria

Presidente do Congresso aponta conflito com Lei antifacção e declara "prejudicialidade" de dispositivos

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Alcolumbre delimita votação e exclui trechos do PL da dosimetria
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), fez nesta quinta-feira, 30, a leitura técnica do veto ao PL da dosimetria, conduzida pela Secretaria da Mesa, antes da fase deliberativa, delimitando o alcance da votação e retirando trechos considerados conflitantes com a legislação recente de combate ao crime organizado.

Ao iniciar a leitura, Alcolumbre indicou que o objetivo era esclarecer dúvidas acumuladas sobre o veto. “Esta matéria altera normas do Código Penal referentes à fixação das penas aplicadas para os crimes contra as instituições democráticas e também regras de progressão de regime contidas na Lei de Execução Penal”, afirmou.

Na sequência, o presidente do Congresso fez um resgate cronológico das duas propostas que passaram a se sobrepor. Ele lembrou que o PL da dosimetria foi aprovado em dezembro de 2025 e vetado integralmente em 8 de janeiro de 2026. Pouco depois, em fevereiro, o Legislativo aprovou o chamado PL antifacção, posteriormente convertido na Lei 15.358, que também alterou regras de progressão de pena, ponto central do impasse.

Alcolumbre destacou que a coexistência dos dois textos criaria insegurança jurídica e risco de contradição normativa.“Ocorre que esta lei antifacção, entre outros pontos, altera regras de progressão de regime que também tinham sido objeto do PL da dosimetria. Caso o veto fosse rejeitado integralmente, algumas disposições iriam revogar normas contidas na lei recentemente sancionada”, disse.

O foco da controvérsia recai sobre os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Esses dispositivos tratam da progressão de regime em crimes como feminicídio, delitos hediondos, atuação de milícias privadas e casos envolvendo organizações criminosas. Segundo o presidente, a eventual restauração desses trechos representaria um choque direto com as mudanças aprovadas há poucas semanas pelo próprio Congresso.

Essas normas, caso tivessem o veto derrubado, revogariam regras novas, inclusive as que tratam da progressão de condenados que exercem o comando de facções criminosas. Isso significaria um passo atrás nas ações de combate à criminalidade”, disse.

Diante desse cenário, Alcolumbre anunciou a decisão de declarar a “prejudicialidade” desses dispositivos, mecanismo previsto no regimento que permite excluir da análise pontos já superados por outra deliberação legislativa. Ele sustentou que a lei antifacção, por ser posterior, prevalece sobre o conteúdo coincidente do PL da dosimetria.

“Em virtude do julgamento da matéria pela aprovação do PL antifacção e sua conversão em lei, esta Presidência declara a prejudicialidade dos incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Ficam excluídos da votação do veto os referidos dispositivos”, pontuou.

Alcolumbre também indicou que a decisão busca compatibilizar as duas iniciativas sem frustrar nenhuma delas.

“Por se tratar de veto total, teremos apenas uma votação com apuração no painel. Caso o veto seja rejeitado, será promulgada a integralidade do projeto, com exceção dos dispositivos declarados prejudicados”, concluiu.

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