Motoristas que levam cachorros soltos no banco de trás ignoram regra que gera multa e pontos na CNH
As exigências do CTB para o transporte correto de animais no carro em 2026.
Transportar o cachorro solto no banco de trás é uma prática comum entre motoristas que levam cachorros soltos no banco de trás, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera essa conduta uma infração que pode pesar no bolso e na carteira de habilitação.
Quais são as regras do CTB para o transporte de animais no carro?
O Código de Trânsito Brasileiro não possui um artigo único que trate exclusivamente do transporte de pets. Na prática, a fiscalização se baseia em um conjunto de artigos que, juntos, proíbem que o animal fique solto dentro do veículo.
O artigo 252, inciso II, proíbe dirigir transportando pessoas, animais ou volumes à esquerda do motorista ou entre os braços e as pernas. Já o artigo 169 estabelece que dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança configura infração, o que se aplica quando o animal solto causa distração ao condutor.
Entenda os detalhes:
| Artigo do CTB | O que proíbe |
|---|---|
| Art. 252, inciso II | Animal à esquerda ou entre braços e pernas do motorista |
| Art. 169 | Dirigir sem cuidados indispensáveis à segurança |
| Artigo exclusivo para pets | Não existe no CTB |
| Base da fiscalização | Conjunto de artigos aplicados em conjunto |
| Animal solto causando distração | Enquadrado no art. 169 |
Quanto custa a multa e quantos pontos são gerados na CNH?
O valor da penalidade e a quantidade de pontos dependem de como a infração é enquadrada pelo agente de trânsito. A forma mais branda de punição parte do artigo 169, enquanto situações mais graves, como o animal solto entre os bancos dianteiros, recaem sobre o artigo 252.
Os valores das multas e os pontos na CNH em 2026 são os seguintes:
- Infração leve (Art. 169): multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH, aplicada quando o animal solto compromete a atenção do motorista.
- Infração média (Art. 252, II): multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH, aplicada quando o animal está à esquerda do condutor ou entre braços e pernas.
- Infração grave (Art. 235): multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, aplicada quando o animal é transportado na parte externa do veículo.
O que dizem os órgãos de trânsito sobre o transporte de pets?
O Detran-SP registrou 610 multas por transporte irregular de animais apenas na capital paulista em 2024, conforme dados do CRMV-SP. O número expressivo mostra que a fiscalização está ativa e que muitos condutores ainda desconhecem a regra.
O artigo 252, inciso II, do CTB é a base legal mais utilizada nas autuações. Segundo o portal especializado Portal do Trânsito, a infração é considerada média e, além da multa, o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja sanada.
Por que transportar o cachorro solto no banco de trás é perigoso?
Um cachorro solto dentro do carro pode se transformar em um projétil em caso de frenagem brusca. A força do impacto multiplica o peso real do animal, colocando em risco todos os ocupantes do veículo e o próprio pet.
Além disso, um animal que se movimenta livremente pelo habitáculo pode distrair o motorista nos momentos mais críticos da condução. Um pulo inesperado do banco traseiro para o dianteiro é suficiente para causar um acidente grave, especialmente em rodovias com tráfego intenso.

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Como transportar o cachorro de forma segura e legal?
A maneira mais segura de levar cães de pequeno e médio porte é dentro de uma caixa de transporte fixada com o cinto de segurança. Para cães maiores, a recomendação é usar um peitoral com adaptador para o cinto ou uma grade divisória que separe o porta-malas do banco traseiro.
Nunca transporte o animal no colo, nem mesmo na condição de passageiro. Em caso de colisão, o airbag lateral ou frontal pode ferir gravemente o animal. A regra é simples: o pet deve estar contido e acomodado de modo que não interfira na direção nem se transforme em um risco adicional dentro do veículo.
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