Justiça rejeita recurso contra apelido “Careca do INSS”
Tribunal define que expressão usada pela imprensa não tem caráter ofensivo e serve para identificar investigado em reportagens
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) rejeitou um recurso do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes que questionava o uso do apelido “Careca do INSS”.
O lobista ficou conhecido dessa forma durante as investigações sobre fraudes no instituto.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o uso do apelido não tem “finalidade ofensiva”.
O caso chegou à Justiça através de uma queixa-crime apresentada por Antunes, alegando “calúnia” e “difamação” em matérias jornalísticas que registraram as investigações e citaram o apelido.
Além de questionar o teor das reportagens, os advogados afirmaram que os jornalistas “teriam feito uso reiterado da expressão ‘Careca do INSS’, supostamente com teor pejorativo e ofensivo à sua reputação”.
As investigações da Polícia Federal (PF) apontam o Careca como o principal operador das fraudes de descontos irregulares em benefícios do INSS. Ele está preso.
Primeira instância
Em maio do ano passado, a 6ª Vara Criminal de Brasília já havia negado o pedido em primeira instância, decisão que motivou o recurso.
Ao analisar o caso, os desembargadores seguiram o voto do relator, Jesuíno Rissato.
Segundo ele, o apelido tem sido utilizado pela imprensa como forma de identificação pública do investigado, e não como ataque à sua honra.
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